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Lei que regulamenta spray de pimenta para mulheres é sancionada e fortalece direito à legítima defesa

Com relatoria da deputada federal Gisela Simona na Câmara, legislação estabelece regras para aquisição, porte e comercialização do equipamento como instrumento de proteção pessoal.

As mulheres brasileiras passam a contar com um novo instrumento de proteção pessoal com a entrada em vigor da Lei nº 15.474, que regulamenta a aquisição, comercialização e o porte de spray de pimenta para defesa pessoal. A nova legislação representa um avanço nas políticas de enfrentamento à violência contra a mulher ao criar regras claras para o acesso ao equipamento, antes cercado por insegurança jurídica.

A deputada federal Gisela Simona teve papel decisivo na aprovação da proposta ao atuar como relatora do projeto na Câmara dos Deputados. Durante a tramitação, defendeu que a medida amplia as possibilidades de autoproteção das mulheres sem substituir as políticas públicas de prevenção, acolhimento e combate à violência.

Segundo a parlamentar, a nova lei reconhece a necessidade de oferecer mecanismos imediatos de defesa para mulheres que enfrentam situações de risco, permitindo que elas tenham mais condições de preservar a própria integridade física até que possam buscar ajuda das autoridades.

Ao longo do mandato, Gisela tem concentrado sua atuação em pautas voltadas à proteção dos direitos das mulheres. Além de relatar o projeto que deu origem à nova legislação, participou da construção do Pacote Antifeminicídio e apresentou iniciativas voltadas ao enfrentamento da violência política de gênero e ao fortalecimento da rede de proteção feminina.

Com a regulamentação, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir legalmente o spray de pimenta. Adolescentes a partir de 16 anos também poderão portar o equipamento, desde que tenham autorização formal dos responsáveis legais. A legislação determina ainda que os estabelecimentos mantenham registro das vendas por cinco anos, garantindo maior controle e rastreabilidade.

Produzido à base de oleoresina de capsicum, substância extraída da pimenta, o spray é considerado um equipamento não letal. Seu efeito provoca irritação intensa e incapacidade temporária do agressor, criando condições para que a vítima consiga escapar e acionar os órgãos de segurança.

Para Gisela Simona, a sanção da lei representa um importante reforço às políticas públicas de proteção às mulheres. Ela destaca que o desafio agora será ampliar as ações de orientação e conscientização para o uso responsável do equipamento, sempre como medida de último recurso diante de uma situação de ameaça.

A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), foi aprovada pelo Congresso Nacional após receber parecer favorável da relatora na Câmara e, agora sancionada, passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, fortalecendo o direito das mulheres à defesa pessoal dentro dos limites da lei.

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Alex Rabelo de Araújo
Jornalista — DRT 3336

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