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TRE-MT multa Pivetta e secretária de Comunicação por propaganda eleitoral irregular

Decisão aponta uso de conteúdos institucionais do Governo de Mato Grosso com menções ao governador e candidato à reeleição

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos) e a secretária de Estado de Comunicação Social, Laice Souza, ao pagamento de multa individual de R$ 5.320,50 por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (23) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Marcelo Morgado, em representação apresentada pelo Partido Liberal (PL).

De acordo com a decisão, 14 conteúdos publicados nos canais oficiais do Governo de Mato Grosso foram considerados irregulares pela Justiça Eleitoral. As publicações abordavam temas como obras de infraestrutura, inaugurações, investimentos, serviços de saúde, programas estaduais, entrega de unidades habitacionais, convocação de aprovados em concurso e entrega de veículos.

Na avaliação do magistrado, os conteúdos apresentavam elementos que permitiam associá-los ao governo e à figura do governador, então candidato ao cargo. O TRE-MT entendeu que as publicações não se enquadravam nas exceções previstas pela legislação eleitoral para a publicidade institucional durante o período de campanha.

A Justiça Eleitoral já havia determinado, em decisão liminar, a retirada dos conteúdos questionados. Com a sentença, essa determinação foi confirmada, mantendo a obrigação de exclusão das publicações consideradas irregulares.

A secretária Laice Souza também foi responsabilizada individualmente. Segundo a decisão, documentos apresentados no processo indicaram que ela tinha atribuições de direção sobre a política de comunicação institucional, incluindo a determinação de revisão dos canais oficiais, a divulgação de orientações para suspensão de conteúdos e a solicitação de desativação de links.

Para o juiz, embora a execução técnica das medidas tenha sido realizada pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), isso não afastaria a responsabilidade administrativa atribuída à titular da Secretaria de Comunicação Social, diante das competências exercidas sobre os canais oficiais do governo.

Com a sentença, Pivetta e Laice Souza ficam sujeitos, individualmente, à multa de R$ 5.320,50, além da manutenção da determinação para retirada dos conteúdos apontados na representação.

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Alex Rabelo de Araújo
Jornalista — DRT 3336

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