Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais precisam informar à Sema os estoques de peixes, iscas vivas e ornamentais para garantir a regularidade durante o período de defeso
Com o início do período de defeso da piracema nesta quinta-feira (1º), pescadores profissionais e estabelecimentos que armazenam ou comercializam pescado em Mato Grosso devem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais até segunda-feira (5.10). A medida é obrigatória e tem como objetivo assegurar a regularidade dos produtos mantidos durante o período em que a pesca amadora e profissional estará proibida.
A declaração pode ser encaminhada para o e-mail protocolo@sema.mt.gov.br ou entregue presencialmente na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tanto na sede quanto nas unidades regionais. O formulário padrão para a declaração está disponível no site do órgão.
No caso de pessoa física, a declaração de estoque é permitida exclusivamente ao pescador profissional, que deverá apresentar a Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu próprio nome. O documento precisa informar a localização do estoque, endereço completo, ponto de referência quando se tratar de área rural, município, bairro, CEP e telefone para contato.
As iscas vivas também precisam ser declaradas e devem permanecer acondicionadas em viveiros artificiais, como tambores, caixas-d’água, tanques de alvenaria ou bombonas. A forma de armazenamento deve permitir a contagem e a conferência dos exemplares durante eventuais fiscalizações.
Também devem constar na declaração os peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais e mantidos em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
A documentação deverá ser apresentada durante vistorias e fiscalizações realizadas pelos órgãos ambientais. A comprovação do estoque regularizado é uma das medidas para evitar multas e apreensões de pescado e equipamentos relacionados à pesca ilegal.
A obrigatoriedade está prevista em resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso como prazo máximo para que o estoque pesqueiro seja declarado ao órgão ambiental estadual competente.
Defeso da piracema
Em Mato Grosso, o período de defeso da piracema será de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Durante esses quatro meses, a pesca amadora e profissional fica proibida nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
A legislação permite, durante o defeso, apenas a pesca de subsistência e desembarcada, praticada artesanalmente por ribeirinhos exclusivamente para alimentação familiar e sem finalidade comercial. Nesse caso, a cota diária é de três quilos de pescado ou um exemplar de qualquer peso por pescador, observadas as espécies cuja captura é proibida e os tamanhos mínimos estabelecidos pela legislação.