Mudança ocorre após atualização cadastral do sistema de iluminação; primeira cobrança será referente ao consumo registrado em setembro e casos de valores retroativos serão analisados individualmente.
Os condomínios fechados de Cuiabá passam a assumir, a partir das faturas emitidas em outubro, o pagamento pelo consumo de energia elétrica das luminárias instaladas nas vias internas dos empreendimentos. A mudança ocorre após a atualização cadastral dos pontos de iluminação e altera a forma como esse consumo vinha sendo faturado.
Até então, a energia utilizada pelas luminárias localizadas dentro dos condomínios estava vinculada ao faturamento da iluminação pública do município. Após uma recontagem realizada em 2025, a Prefeitura de Cuiabá informou que esses pontos não deveriam permanecer incluídos na estrutura de iluminação pública municipal. A partir disso, a Energisa iniciou o processo de regularização cadastral para transferir a responsabilidade pelo consumo aos respectivos condomínios.
A primeira conta emitida com a nova sistemática terá como referência o consumo registrado durante o mês de setembro. De acordo com as informações divulgadas, não haverá inclusão automática de valores referentes a períodos anteriores. O montante a ser pago por cada empreendimento dependerá de fatores como quantidade de luminárias, potência dos equipamentos, modelo das lâmpadas e tempo diário de funcionamento.
Síndicos e administradoras poderão procurar a Energisa para obter informações detalhadas sobre a medição e os critérios utilizados para definir os valores cobrados. A empresa também deverá realizar os procedimentos necessários para atualização dos cadastros, definição da titularidade da unidade consumidora e adequações técnicas e comerciais.
A mudança, no entanto, não elimina a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), também chamada de CIP. O tributo continuará sendo cobrado normalmente nas contas individuais dos moradores, conforme a legislação municipal. Segundo a Energisa, a empresa atua na arrecadação da contribuição e no repasse dos recursos ao município, que é responsável pelo custeio da iluminação de espaços públicos.
Outro ponto que poderá gerar questionamentos entre os condomínios é a eventual cobrança de períodos anteriores. A análise será feita caso a caso, levando em consideração informações como a data de instalação das luminárias, os pontos efetivamente identificados e o período em que o consumo deveria ter sido atribuído ao empreendimento.
Dessa forma, não haverá uma cobrança automática e uniforme de até 36 meses para todos os condomínios. Dependendo do histórico de cada local, poderá não existir qualquer valor retroativo. Nos casos em que forem identificados débitos anteriores, a Energisa deverá apresentar os critérios utilizados para chegar ao montante e negociar diretamente com o condomínio, inclusive com possibilidade de parcelamento.
Os empreendimentos que receberem comunicação da concessionária terão prazo de 15 dias, contado a partir do recebimento da notificação, para procurar a Energisa e providenciar a regularização. A alteração também poderá levar síndicos e administradoras a avaliar o funcionamento e a eficiência do sistema de iluminação das áreas internas.