Decisão do ministro André Mendonça libera o avanço do Lote 1 do programa, que prevê R$ 2,6 bilhões em investimentos privados ao longo de 30 anos, em cinco municípios.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e autorizou o prosseguimento da concessão de rodovias estaduais prevista no Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso.
A decisão, proferida em 21 de outubro, refere-se ao Lote 1 do programa, que prevê melhorias em 237 quilômetros de estradas da Rota do Arinos, abrangendo cinco municípios. O investimento privado estimado é de R$ 2,6 bilhões ao longo de 30 anos.
A disputa judicial começou após o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) suspender a contratação da concessão. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que o governo havia adotado as medidas cabíveis e derrubou a decisão do TCE-MT.
O órgão de controle recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar para interromper novamente a formalização do contrato. Diante disso, a PGE recorreu ao STF, alegando invasão de competência.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça acolheu os argumentos apresentados pelo Governo de Mato Grosso e ressaltou que cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar discussões que envolvem questões constitucionais. A decisão autorizou o prosseguimento da concessão e determinou o encaminhamento do pedido suspensivo à Presidência do STF para apreciação.
O Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias abrange quatro rodovias estaduais: MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338, nos trechos que passam pelos municípios de Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Itanhangá e Tapurah.


