Crédito suplementar destinado à MTPREV amplia a previsão orçamentária para custear benefícios de servidores públicos civis; medida não representa reajuste nem pagamento extra aos segurados.
O Governo de Mato Grosso autorizou a abertura de um crédito suplementar de R$ 100 milhões para reforçar o orçamento destinado ao pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos civis do Estado. A medida foi oficializada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos), por meio do Decreto Orçamentário nº 00587/2026, assinado em 15 de outubro e publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (20).
Os recursos serão destinados à Mato Grosso Previdência (MTPREV), responsável pela gestão do regime próprio de previdência dos servidores estaduais. Conforme o decreto, a suplementação será financiada com excesso de arrecadação, mecanismo que permite ampliar as despesas orçamentárias a partir de receitas superiores às inicialmente previstas.
O reforço aumenta em R$ 100 milhões a autorização orçamentária para despesas previdenciárias, contribuindo para a execução dos pagamentos de aposentadorias e pensões. Esses benefícios representam compromissos permanentes da administração pública e garantem renda a milhares de segurados e dependentes em Mato Grosso.
A medida, entretanto, não significa a criação de novos benefícios, a concessão de reajustes ou o pagamento de valores extraordinários aos aposentados e pensionistas. Também não comprova que os recursos já tenham sido efetivamente desembolsados, uma vez que a abertura do crédito amplia a autorização para a realização das despesas, conforme as regras financeiras e administrativas vigentes.
O decreto não detalha quais receitas geraram o excesso de arrecadação, quantos beneficiários serão alcançados pelo reforço nem qual período de pagamentos será coberto pelos recursos adicionais.
A avaliação da situação financeira da MTPREV depende de outros indicadores, como o volume de contribuições previdenciárias, as despesas com benefícios, a necessidade de aportes do Tesouro Estadual e os resultados das avaliações atuariais. Por isso, a suplementação orçamentária, isoladamente, não permite concluir que exista insuficiência financeira definitiva no regime previdenciário.
Com a medida, o Estado amplia a previsão de gastos destinada ao custeio das aposentadorias e pensões dos servidores civis, mantendo o compromisso orçamentário com os benefícios previdenciários estaduais.


