Decisão ocorre após STF anular eleição que havia reconduzido Wanderley Cerqueira ao comando do Legislativo de Várzea Grande
O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira, terá dez dias para apresentar à Justiça esclarecimentos sobre a não convocação de uma nova eleição para a Mesa Diretora que comandará o Legislativo no biênio 2027/2028. A eleição anterior, que havia garantido a reeleição de Wanderley, foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A determinação partiu do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande. Antes de analisar o pedido de liminar apresentado pelos vereadores, o magistrado decidiu ouvir o presidente da Câmara e receber informações sobre as providências adotadas após a decisão do STF.
Os parlamentares solicitaram à Justiça que Wanderley seja obrigado a convocar, no prazo de 24 horas, uma sessão extraordinária destinada exclusivamente à escolha da nova Mesa Diretora. Também pedem que, enquanto a situação não for resolvida, os trabalhos relacionados à convocação sejam conduzidos pelo primeiro vice-presidente da Câmara, vereador Braz Jaciro.
A ação foi proposta pelos vereadores Bruno Rios, Jânio Calistro, Adilsinho, Lucas do Chapéu do Sol e Charles da Educação. Segundo os autores, um requerimento administrativo foi protocolado com a assinatura de 15 dos 23 vereadores da Casa, solicitando a realização da sessão extraordinária. O pedido, conforme consta na ação, teria sido rejeitado pelo presidente do Legislativo.
Na eleição realizada em maio, Wanderley Cerqueira venceu Lucas do Chapéu do Sol por 12 votos a 11. Posteriormente, o STF anulou o resultado por entender que a votação ocorreu em desacordo com as regras constitucionais referentes ao período permitido para a realização das eleições das Mesas Diretoras.
Com a anulação, a Câmara Municipal terá de realizar uma nova eleição para definir a composição da Mesa Diretora responsável pela condução do Legislativo durante os anos de 2027 e 2028.
Ao decidir aguardar os esclarecimentos do presidente da Câmara antes de avaliar a liminar, o juiz considerou também que a posse da próxima Mesa Diretora ocorrerá somente em janeiro. Dessa forma, segundo a decisão, há tempo hábil para que as informações sejam apresentadas e as partes sejam ouvidas antes de uma definição judicial sobre a necessidade de convocação imediata da eleição.