Decisão reconhece regularidade dos atos partidários e confirma a chapa formada por Otaviano Pivetta e Gisela Simona na disputa pelo Governo de Mato Grosso.
A Justiça Eleitoral deferiu, nesta segunda-feira (24), o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, formada para disputar a eleição ao Governo de Mato Grosso com Otaviano Pivetta (Republicanos) como candidato a governador e Gisela Simona (União) na vice.
A decisão foi assinada pelo juiz Pérsio Oliveira Landim, que considerou regulares os documentos apresentados pela coligação e reconheceu o cumprimento das exigências previstas na legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também apresentou parecer favorável ao deferimento.
Na análise, o magistrado destacou que o DRAP foi protocolado com a documentação necessária e dentro do prazo estabelecido. Também foi constatado que os partidos que integram a aliança estão regularmente constituídos e que as convenções partidárias foram realizadas dentro do período previsto pela legislação, com as respectivas atas devidamente registradas e encaminhadas à Justiça Eleitoral.
A formação da chapa, no entanto, havia sido alvo de questionamentos do Ministério Público Eleitoral após a substituição de Fábio Garcia (União) por Gisela Simona na condição de candidata a vice-governadora. O MPE apontou dúvidas quanto ao quórum da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Partido Progressistas (PP), para validar a alteração.
A ata apresentada inicialmente à Justiça Eleitoral continha quatro assinaturas de integrantes da comissão executiva da federação. Conforme o estatuto da entidade, a direção estadual é composta por 11 membros titulares e decisões dessa natureza dependem de maioria absoluta, o que corresponde a pelo menos seis votos.
Diante do questionamento, o Ministério Público Eleitoral havia estabelecido prazo para que a federação comprovasse a existência de quórum suficiente ou apresentasse nova deliberação ratificando a mudança. Com a análise da documentação e o parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, a Justiça Eleitoral concluiu pela regularidade dos atos partidários e deferiu o DRAP da coligação.

