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Justiça Eleitoral restringe uso da estrutura da Prefeitura de Rondonópolis em favor de candidata

Decisão determina preservação de documentos e impõe multa de R$ 20 mil por eventual descumprimento; prefeito não será afastado do cargo

A Justiça Eleitoral determinou restrições ao uso da estrutura da Prefeitura de Rondonópolis em ações que possam resultar em promoção eleitoral da candidata a deputada estadual Alessandra Ferreira. A decisão, assinada nesta quarta-feira (23) pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, estabelece multa de R$ 20 mil para cada eventual descumprimento e determina que o Município preserve documentos e demais elementos relacionados aos fatos investigados.

A medida foi adotada no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo partido Agir contra Alessandra Ferreira e o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL). A legenda aponta suposto abuso de poder político e econômico, além de possível prática de condutas vedadas e uso indevido dos meios de comunicação durante o período eleitoral. As acusações ainda serão analisadas no decorrer do processo e não representam condenação dos investigados.

Entre os episódios questionados estão a 52ª Exposul, a 1ª Copa Integração, o 10º Caveiras Moto Festival e o Desfile Cívico de 7 de Setembro. Segundo a representação, Alessandra teria continuado associando sua imagem a ações, obras, serviços e eventos promovidos ou apoiados pelo Município mesmo após deixar a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social para disputar as eleições. O partido também questiona publicações em canais institucionais da Prefeitura e o uso de um canal de WhatsApp relacionado ao CRAS Alfredo de Castro I.

Na análise preliminar, o desembargador Marcos Machado apontou a existência de episódios que, em tese, indicariam aproximação entre ações da administração municipal e a exposição pública da candidata. O magistrado, contudo, ressaltou que a decisão tomada nesta fase não representa reconhecimento definitivo das irregularidades apontadas na ação.

Pela determinação, a Prefeitura não poderá utilizar sua estrutura para associar nome, imagem, voz ou identidade visual de Alessandra a obras, programas, serviços, atos ou eventos custeados pelo Município, quando caracterizado o emprego da máquina pública para essa finalidade.

A decisão também determina a preservação de materiais que possam contribuir para a apuração dos fatos. Entre eles estão conteúdos publicados nos canais oficiais da Prefeitura, processos administrativos, contratos, documentos de pagamentos, notas fiscais, ordens de serviço e registros relacionados à utilização de servidores, veículos e equipamentos públicos.

O Município deverá ainda encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), no prazo de 72 horas, documentação referente à 52ª Exposul e à 1ª Copa Integração. A relação inclui processos administrativos, leis, decretos, repasses, prestação de contas, documentos sobre transporte gratuito, empenhos, liquidações, pagamentos e despesas com alimentação e bebidas. Também foram requisitados vídeos e imagens da abertura da Copa Integração.

Outro ponto da determinação envolve a distribuição gratuita de picolés durante o Desfile Cívico de 7 de Setembro. A Justiça quer informações sobre quantidade adquirida, valores, fornecedor, notas fiscais, empenhos e origem dos recursos utilizados. Documentos referentes a despesas e serviços públicos relacionados ao 10º Caveiras Moto Festival também deverão ser apresentados.

A Justiça Eleitoral determinou ainda o levantamento da publicidade institucional da Prefeitura desde 4 de julho de 2026, com informações sobre datas de divulgação, responsáveis, eventuais impulsionamentos, valores investidos, agência contratada e alcance das publicações. Também deverão ser apresentados registros da agenda oficial do prefeito Cláudio Ferreira, incluindo informações sobre diárias, deslocamentos, veículos oficiais, motoristas e abastecimentos relacionados aos fatos sob investigação.

Apesar de determinar as medidas cautelares e de preservação de provas, o desembargador negou o pedido para afastar Cláudio Ferreira da Prefeitura por 90 dias. Segundo a decisão, o afastamento de um chefe do Executivo exige demonstração concreta de que sua permanência no cargo possa comprometer a investigação, interferir na produção de provas ou tornar ineficazes outras providências judiciais.

Com a decisão, Alessandra Ferreira e Cláudio Ferreira deverão ser formalmente notificados para apresentar defesa. Na sequência, o processo terá manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e poderá avançar para a fase de produção e análise das provas.

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Alex Rabelo de Araújo
Jornalista — DRT 3336

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