Mudanças na legislação e decisão unânime do Supremo ampliam alcance das medidas protetivas e reconhecem novas formas de violência de gênero
A proteção às mulheres vítimas de violência ganhou novos instrumentos no Brasil em 2026. Duas mudanças ampliaram o alcance da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): a criação do crime de vicaricídio, incluído no rol dos crimes hediondos, e uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a possibilidade de aplicação das medidas protetivas de urgência a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando o caso ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto.
Para a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), Rosana Leite, as mudanças representam um avanço na forma como o sistema de Justiça compreende e enfrenta a violência contra as mulheres. Segundo ela, por muito tempo, o ordenamento jurídico analisou essas situações a partir de uma perspectiva limitada, que não contemplava todas as manifestações da violência de gênero.
A primeira mudança ocorreu em abril, com a sanção da Lei nº 15.384/2026. A norma alterou a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reconhecer a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar, além de criar o crime de vicaricídio.
O vicaricídio ocorre quando o agressor mata um descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher com a finalidade específica de provocar sofrimento, punição ou controle sobre ela. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão. A punição pode ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
A legislação também passou a considerar como violência vicária outras formas de agressão praticadas contra pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la. Com isso, situações dessa natureza passam a ser consideradas na avaliação de risco para a adoção das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha.
Para Rosana Leite, reconhecer essas diferentes formas de violência é essencial para que a legislação acompanhe a realidade vivenciada pelas mulheres. “Essa mudança de perspectiva é fundamental. Durante séculos, o mundo jurídico enxergou a violência contra as mulheres por lentes construídas predominantemente a partir da experiência masculina”, avalia a defensora.
Proteção além do ambiente doméstico
A segunda mudança veio do STF. Em 19 de agosto, o Plenário da Corte decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de a agressão ocorrer no âmbito doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral.
O entendimento amplia a proteção para situações em que a violência de gênero ocorre, por exemplo, em contextos comunitários, profissionais ou públicos. A decisão também estabeleceu que a proteção alcança a violência política contra a mulher e reafirmou a possibilidade de concessão de medidas protetivas, em situações urgentes, por delegados de polícia ou agentes policiais, conforme os parâmetros definidos pelo STF.
O julgamento teve origem em um caso de Minas Gerais envolvendo uma mulher que relatou ter sido ameaçada durante meses por um vizinho. Segundo os autos, o homem afirmava que se casaria com ela e que a mataria caso ela recusasse. Inicialmente, a Justiça mineira negou as medidas protetivas por entender que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor. O Ministério Público recorreu e levou a discussão ao Supremo.
Ao analisar o caso, o STF reconheceu que a proteção não pode depender exclusivamente do vínculo existente entre vítima e agressor. O elemento central é a existência de violência contra a mulher motivada por questões de gênero e a situação de risco à sua integridade física ou psíquica.
Na avaliação de Rosana Leite, o entendimento representa uma mudança importante na forma de interpretar a violência contra as mulheres. “A violência não questiona qual a relação entre vítima e agressor. Deve-se proteger e amparar mulheres vítimas de violência baseada no gênero, também quando a agressão ocorre fora das relações familiares, domésticas ou afetivas tradicionalmente associadas à Lei Maria da Penha”, afirma.
A defensora ressalta que a violência de gênero não está restrita ao ambiente doméstico e pode se manifestar em diferentes espaços da sociedade. “A casa pode ser um dos lugares dessa violência, talvez o mais doloroso deles, mas jamais foi o único”, acrescenta.
Com as novas regras e o entendimento firmado pelo Supremo, a proteção jurídica às mulheres passa a considerar de maneira mais abrangente as diferentes formas de violência de gênero, reforçando a responsabilidade do Estado na prevenção, no enfrentamento e na proteção das vítimas.


