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Pedido de voto em convenção partidária: pode ou não pode? Entenda o que diz a legislação eleitoral

Falas de Lula e Flávio Bolsonaro durante convenções partidárias reacendem debate sobre propaganda antecipada. Especialistas explicam quando o pedido de voto é permitido e em quais situações pode gerar questionamentos na Justiça Eleitoral.

As convenções partidárias realizadas neste sábado (1º) voltaram a colocar em pauta uma dúvida comum entre candidatos, partidos e eleitores: afinal, é permitido pedir voto durante uma convenção partidária antes do início oficial da campanha eleitoral?

O tema ganhou repercussão nacional após declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que fizeram pedidos de voto durante convenções realizadas na Bahia e em Santa Catarina.

Embora a propaganda eleitoral só seja permitida oficialmente a partir de 16 de agosto, a legislação prevê situações específicas que precisam ser observadas.

Lula e Flávio pediram votos durante as convenções

Na Bahia, durante a convenção do PT que oficializou a candidatura do governador Jerônimo Rodrigues à reeleição, Lula afirmou:

“Depois que vocês votarem em deputado estadual, deputado federal, senador e no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim.”

Já em Santa Catarina, na convenção do PL que confirmou a candidatura do governador Jorginho Mello, Flávio Bolsonaro declarou:

“Votem no Flávio…”

As falas rapidamente repercutiram nas redes sociais e levantaram questionamentos sobre eventual propaganda eleitoral antecipada.

O que diz a Lei das Eleições?

A resposta está na própria Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.

A legislação estabelece que a propaganda eleitoral somente pode ocorrer após o início oficial da campanha. No entanto, ela também reconhece a existência da chamada propaganda intrapartidária, destinada exclusivamente aos filiados durante o processo interno de escolha dos candidatos.

Em outras palavras, a convenção partidária possui natureza interna, sendo o momento em que os partidos oficializam candidaturas, aprovam alianças e definem suas estratégias eleitorais.

Por isso, segundo especialistas em Direito Eleitoral, um pedido de voto feito dentro desse ambiente não configura automaticamente propaganda eleitoral antecipada.

Quando pode surgir um problema?

O principal ponto de atenção não está, necessariamente, no discurso realizado dentro da convenção, mas na forma como esse conteúdo é divulgado posteriormente.

Especialistas afirmam que a situação pode mudar quando:

  • o pedido de voto é divulgado nas redes sociais da campanha;
  • o trecho passa a ser utilizado como propaganda eleitoral;
  • o evento é transmitido ao vivo para o público em geral;
  • o conteúdo deixa de ser restrito ao ambiente partidário e passa a alcançar diretamente o eleitor.

Nessas hipóteses, caberá à Justiça Eleitoral analisar se houve ou não propaganda eleitoral antecipada.

O entendimento dos especialistas

O advogado e professor de Direito Eleitoral Renato Ribeiro de Almeida explica que a convenção é, por definição, um ato interno do partido.

Segundo ele, nesse ambiente o pedido de voto é direcionado aos próprios convencionais e filiados, não havendo, em princípio, irregularidade.

Já a especialista Amanda Cunha, autora do livro Direito Eleitoral Sancionador, alerta que o cenário muda quando esse conteúdo é levado para fora da convenção e utilizado para atingir o eleitorado em geral.

Na mesma linha, o advogado eleitoral Arthur Rollo afirma que o problema não está no pedido de voto dentro do evento, mas na eventual divulgação pública desse conteúdo antes do período permitido pela legislação.

Cada caso será analisado pela Justiça

Mesmo diante desses entendimentos, não existe uma resposta automática para todos os casos.

Se houver representação de partidos, candidatos ou do Ministério Público Eleitoral, caberá à Justiça Eleitoral analisar as circunstâncias específicas para verificar se houve ou não propaganda eleitoral antecipada.


Análise | Alex Rabelo

Você sabia disso?

Essa é uma dúvida muito comum entre candidatos e até mesmo entre profissionais que atuam em campanhas eleitorais.

Muita gente acredita que qualquer pedido de voto antes de 16 de agosto é automaticamente proibido. Não é exatamente assim.

A própria legislação diferencia o que acontece dentro da convenção partidária daquilo que é levado ao conhecimento do eleitor em geral.

A convenção é um ato interno do partido. É nesse momento que são oficializadas candidaturas, aprovadas alianças e apresentados os nomes que disputarão a eleição. Por isso, a Justiça Eleitoral e diversos especialistas entendem que manifestações dirigidas aos filiados e convencionais possuem tratamento jurídico diferente da propaganda eleitoral tradicional.

O cuidado começa quando esse conteúdo ultrapassa os limites do evento. Se o discurso com pedido de voto passa a ser utilizado nas redes sociais, em anúncios, impulsionamentos ou outros meios para alcançar o eleitor antes do início oficial da campanha, a situação pode ser questionada e analisada pela Justiça Eleitoral.

Em resumo:

Pode: manifestação política e pedido de voto no ambiente da convenção partidária, voltado aos participantes do evento.

⚠️ Exige atenção: quando esse conteúdo é reproduzido para o público em geral antes do início da campanha.

A legislação eleitoral possui diversas particularidades, e compreender esses detalhes é fundamental para evitar riscos jurídicos durante uma campanha.

Alex Rabelo
Jornalista | Estrategista em Marketing Político

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O MT Urgente News é um portal de notícias que oferece informações precisas e relevantes sobre as últimas notícias do estado de Mato Grosso. Nós cobrimos uma ampla gama de tópicos, incluindo política, economia, esportes, cultura e entretenimento.
Alex Rabelo de Araújo
Jornalista — DRT 3336

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