Atualização do programa atende a reclamações de produtores e entidades do setor; prazo para entrega da DITR 2026 termina em 30 de setembro
Produtores rurais que encontraram dificuldades para transmitir a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 passaram a contar com uma atualização no sistema da Receita Federal. O Programa Gerador da Declaração (PGD) foi ajustado e agora permite o envio das informações de imóveis rurais independentemente do tamanho da propriedade.
A mudança ocorreu após uma série de reclamações apresentadas por produtores, sindicatos e federações do setor agropecuário em relação ao funcionamento do sistema neste ano. Entre os principais problemas relatados estavam dificuldades cadastrais, obstáculos no preenchimento dos dados dos imóveis e limitações que atingiam especialmente propriedades com áreas superiores a 100 hectares.
As dificuldades foram discutidas durante reunião da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), realizada em 16 de setembro. Representantes de entidades rurais e produtores levaram ao debate os problemas enfrentados durante o processo de declaração e solicitaram providências para evitar prejuízos diante da proximidade do fim do prazo.
A partir das demandas apresentadas, a Receita Federal atualizou o programa utilizado para a transmissão da DITR, permitindo que o procedimento seja realizado normalmente para propriedades rurais de diferentes dimensões.
Apesar da correção, o prazo para a entrega da declaração permanece até 30 de setembro. O produtor que não cumprir a obrigação dentro do período estabelecido estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.
A orientação para quem ainda tiver dificuldades é buscar apoio junto aos Sindicatos Rurais ou entidades de representação do setor no município. A recomendação é não deixar o envio para os últimos dias, evitando eventuais transtornos no preenchimento e na transmissão da declaração.