O diagnóstico de câncer, além do impacto emocional, costuma trazer uma série de desafios financeiros para trabalhadores e suas famílias. Para amenizar esse cenário, a legislação brasileira assegura o acesso a recursos importantes: o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de doença grave.
Prevista na Lei Federal nº 8.922/1994, a medida autoriza o trabalhador a retirar o saldo integral do fundo quando há diagnóstico de câncer, seja para si próprio ou para dependentes diretos, como filhos e cônjuges. A regra amplia as possibilidades de uso do FGTS, tradicionalmente restrito a situações como demissão sem justa causa.
Embora o tratamento seja oferecido pelo Sistema Único de Saúde, muitas famílias enfrentam despesas adicionais que não são cobertas, como transporte frequente até unidades de saúde, alimentação específica, contratação de cuidadores e aquisição de medicamentos complementares. Nesse contexto, o saque do FGTS se torna um suporte financeiro relevante.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar documentos como CPF ou número do PIS/PASEP, Carteira de Trabalho e um relatório médico detalhado que comprove a doença, acompanhado de exames e laudos. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Após a análise e validação pela perícia médica federal, o valor é liberado ao solicitante. A iniciativa é considerada um avanço na proteção social, ao permitir que o trabalhador utilize um recurso próprio em um momento de vulnerabilidade.
Em casos de negativa ou dificuldades no acesso ao direito, a orientação é buscar apoio da Defensoria Pública da União, que pode atuar na garantia do benefício.


