Em agenda por Nova Mutum, presidente da ALMT ressaltou atuação em pautas de infraestrutura e defendeu fortalecimento dos serviços de saúde no interior O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Max Russi (Podemos), destacou avanços na infraestrutura e na saúde que impactam diretamente Nova Mutum e municípios do Médio-Norte de Mato Grosso. Em entrevista à Rádio Meridional, nesta sexta-feira (4), o parlamentar citou a BR-163, a Ferrovia Estadual e o fortalecimento do atendimento de saúde no interior entre as pautas importantes para o desenvolvimento da região. Ao fazer um balanço da atuação parlamentar, Max lembrou a participação da Assembleia Legislativa na solução para a BR-163. A ALMT aprovou as medidas necessárias para que o Governo de Mato Grosso assumisse a concessão da rodovia, que passou a receber investimentos em recuperação e duplicação. Segundo Max, a iniciativa se originou na coragem do ex-governador Mauro Mendes (União) em assumir a rodovia. E já trouxe reflexos para quem utiliza diariamente um dos principais corredores de escoamento da produção estadual. “Hoje a gente está conseguindo trafegar de forma mais tranquila. Eu me lembro da situação do acostamento, do risco e de quantas vidas a gente perdeu nessa BR”, afirmou. Outro avanço destacado pelo parlamentar foi a implantação da primeira ferrovia estadual do país. O projeto prevê a expansão dos trilhos pelo Médio-Norte, alcançando municípios estratégicos para a produção de Mato Grosso. “Aprovamos a primeira ferrovia estadual do Brasil. Ela já chegou a Dom Aquino, está vindo e vai passar por Nova Mutum”, destacou Max. Para o deputado, investimentos em logística são fundamentais para acompanhar o crescimento econômico de municípios como Nova Mutum, Lucas do Rio Verde e outras cidades da região.
TJMT suspende afastamento e reconduz Silvio Fidelis ao cargo em Várzea Grande
Desembargador José Zuquim Nogueira acolheu recurso da prefeitura e entendeu que não havia demonstração de ingerência atual do secretário sobre o contrato de transporte escolar investigado O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão do afastamento cautelar do secretário de Governo de Várzea Grande, Silvio Fidelis. Com a decisão, o gestor, que estava afastado havia 20 dias, pode retornar às funções na administração municipal. Fidelis havia sido afastado inicialmente por 90 dias, sem suspensão de salário, por determinação da Justiça em uma ação popular que questiona possíveis irregularidades em um contrato de transporte escolar firmado pela Prefeitura de Várzea Grande com a empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda. O caso tramita na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município. A ação tem como base, entre outros elementos, um relatório técnico da Controladoria-Geral do Município que apontou possíveis irregularidades na execução do contrato e estimou um prejuízo de R$ 6,2 milhões aos cofres públicos. O contrato questionado foi firmado a partir do Pregão Eletrônico nº 01/2022 e corresponde ao Contrato Administrativo nº 095/2022, posteriormente rescindido de forma amigável em dezembro de 2025. A Prefeitura de Várzea Grande recorreu ao TJMT para suspender o afastamento de Fidelis, mas pediu que as demais determinações judiciais fossem mantidas. Entre elas estão a preservação de documentos relacionados ao contrato, a comunicação aos órgãos de controle e a suspensão de pagamentos à empresa Allegratur. No recurso, o município argumentou que a permanência do afastamento poderia prejudicar a coordenação de medidas voltadas ao reequilíbrio das contas públicas. A prefeitura está sob decreto de calamidade financeira por 180 dias, e Fidelis atua como coordenador da Comissão de Articulação para o Reequilíbrio Financeiro, Fiscal, Orçamentário e Administrativo, criada em julho deste ano. Ao analisar o pedido, Zuquim Nogueira considerou que Fidelis não exerce, desde dezembro de 2025, qualquer função na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, pasta diretamente relacionada ao processo de contratação que é alvo da ação popular. O desembargador também avaliou que a Secretaria Municipal de Governo não possui competência direta sobre procedimentos licitatórios, contratos, medições, liquidação ou pagamentos realizados por outras secretarias. Dessa forma, segundo a decisão, não ficou demonstrada uma interferência atual e concreta de Fidelis sobre o contrato investigado. Durante a tramitação do recurso, o autor da ação popular, Juliano Brustolin, se manifestou contra o retorno do secretário e apresentou novos fatos ao processo. Entre eles, citou a designação de Fidelis para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde e a nomeação de um servidor ligado a ele para atuar na pasta. O presidente do TJMT, entretanto, afirmou que esses novos acontecimentos deverão ser analisados pelo juízo responsável pela ação principal, garantindo às partes o devido contraditório. Ao final, Zuquim Nogueira reconheceu a existência de risco de grave lesão à ordem pública administrativa e determinou a suspensão do afastamento cautelar de Silvio Fidelis. Apesar do retorno do secretário, as demais medidas determinadas anteriormente pela Justiça permanecem em vigor. O município deverá preservar documentos físicos e digitais relacionados ao contrato e apresentar à Justiça a íntegra do procedimento administrativo e dos registros de execução e pagamento. Também continua suspenso o pagamento de valores relacionados ao contrato à Allegratur. A decisão de primeira instância menciona quatro notas fiscais que, juntas, representam R$ 963.067,27.
STF determina divisão igual de propaganda entre Janaína Riva e Medeiros
Alexandre de Moraes reformou decisão do TRE-MT e estabeleceu que candidaturas ao Senado pela coligação Coração da Gente terão 50% do tempo de rádio e TV cada O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a divisão igualitária do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre as candidaturas de Janaína Riva e José Medeiros ao Senado pela coligação “Coração da Gente”, em Mato Grosso. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (4), após reclamação apresentada pela candidata e pelo Diretório Nacional do MDB contra uma determinação anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Até então, o tempo destinado às duas candidaturas estava dividido de forma desigual, com aproximadamente 60% para José Medeiros e 40% para Janaína Riva. Com a regra anterior, o candidato tinha direito a 1 minuto e 12,64 segundos de propaganda, enquanto Janaína dispunha de 49,78 segundos. Na reclamação apresentada ao STF, Janaína e o MDB questionaram o critério utilizado pelo Partido Liberal (PL) na elaboração do plano de mídia da coligação. A distribuição considerava a representação parlamentar das legendas, destinando ao MDB uma parcela do tempo que ficaria com Janaína, enquanto o restante era repartido entre os dois concorrentes. Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes considerou que a divisão estabelecida pelo TRE-MT não estava de acordo com o entendimento do STF sobre a participação feminina nas eleições. O ministro citou a jurisprudência firmada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.617, que trata da igualdade de condições entre candidaturas masculinas e femininas. Moraes também destacou as regras previstas na Constituição Federal após a Emenda Constitucional 117/2022, que reforçou a necessidade de distribuição proporcional dos recursos e do tempo de propaganda eleitoral em favor das candidaturas femininas. Diante desse entendimento, o ministro concluiu que a divisão de 60% do horário para Medeiros e 40% para Janaína não poderia ser mantida. A decisão determinou, portanto, que o tempo de propaganda eleitoral gratuita seja dividido em partes iguais entre os dois candidatos, ficando 50% para a candidatura feminina e 50% para a masculina. O STF também ordenou que o TRE-MT e a coligação “Coração da Gente” sejam comunicados com urgência para que a nova distribuição seja aplicada imediatamente.