Desembargador José Zuquim Nogueira acolheu recurso da prefeitura e entendeu que não havia demonstração de ingerência atual do secretário sobre o contrato de transporte escolar investigado
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão do afastamento cautelar do secretário de Governo de Várzea Grande, Silvio Fidelis. Com a decisão, o gestor, que estava afastado havia 20 dias, pode retornar às funções na administração municipal.
Fidelis havia sido afastado inicialmente por 90 dias, sem suspensão de salário, por determinação da Justiça em uma ação popular que questiona possíveis irregularidades em um contrato de transporte escolar firmado pela Prefeitura de Várzea Grande com a empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda. O caso tramita na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município.
A ação tem como base, entre outros elementos, um relatório técnico da Controladoria-Geral do Município que apontou possíveis irregularidades na execução do contrato e estimou um prejuízo de R$ 6,2 milhões aos cofres públicos. O contrato questionado foi firmado a partir do Pregão Eletrônico nº 01/2022 e corresponde ao Contrato Administrativo nº 095/2022, posteriormente rescindido de forma amigável em dezembro de 2025.
A Prefeitura de Várzea Grande recorreu ao TJMT para suspender o afastamento de Fidelis, mas pediu que as demais determinações judiciais fossem mantidas. Entre elas estão a preservação de documentos relacionados ao contrato, a comunicação aos órgãos de controle e a suspensão de pagamentos à empresa Allegratur.
No recurso, o município argumentou que a permanência do afastamento poderia prejudicar a coordenação de medidas voltadas ao reequilíbrio das contas públicas. A prefeitura está sob decreto de calamidade financeira por 180 dias, e Fidelis atua como coordenador da Comissão de Articulação para o Reequilíbrio Financeiro, Fiscal, Orçamentário e Administrativo, criada em julho deste ano.
Ao analisar o pedido, Zuquim Nogueira considerou que Fidelis não exerce, desde dezembro de 2025, qualquer função na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, pasta diretamente relacionada ao processo de contratação que é alvo da ação popular.
O desembargador também avaliou que a Secretaria Municipal de Governo não possui competência direta sobre procedimentos licitatórios, contratos, medições, liquidação ou pagamentos realizados por outras secretarias. Dessa forma, segundo a decisão, não ficou demonstrada uma interferência atual e concreta de Fidelis sobre o contrato investigado.
Durante a tramitação do recurso, o autor da ação popular, Juliano Brustolin, se manifestou contra o retorno do secretário e apresentou novos fatos ao processo. Entre eles, citou a designação de Fidelis para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde e a nomeação de um servidor ligado a ele para atuar na pasta.
O presidente do TJMT, entretanto, afirmou que esses novos acontecimentos deverão ser analisados pelo juízo responsável pela ação principal, garantindo às partes o devido contraditório.
Ao final, Zuquim Nogueira reconheceu a existência de risco de grave lesão à ordem pública administrativa e determinou a suspensão do afastamento cautelar de Silvio Fidelis.
Apesar do retorno do secretário, as demais medidas determinadas anteriormente pela Justiça permanecem em vigor. O município deverá preservar documentos físicos e digitais relacionados ao contrato e apresentar à Justiça a íntegra do procedimento administrativo e dos registros de execução e pagamento.
Também continua suspenso o pagamento de valores relacionados ao contrato à Allegratur. A decisão de primeira instância menciona quatro notas fiscais que, juntas, representam R$ 963.067,27.