Alexandre de Moraes reformou decisão do TRE-MT e estabeleceu que candidaturas ao Senado pela coligação Coração da Gente terão 50% do tempo de rádio e TV cada
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a divisão igualitária do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre as candidaturas de Janaína Riva e José Medeiros ao Senado pela coligação “Coração da Gente”, em Mato Grosso. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (4), após reclamação apresentada pela candidata e pelo Diretório Nacional do MDB contra uma determinação anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Até então, o tempo destinado às duas candidaturas estava dividido de forma desigual, com aproximadamente 60% para José Medeiros e 40% para Janaína Riva. Com a regra anterior, o candidato tinha direito a 1 minuto e 12,64 segundos de propaganda, enquanto Janaína dispunha de 49,78 segundos.
Na reclamação apresentada ao STF, Janaína e o MDB questionaram o critério utilizado pelo Partido Liberal (PL) na elaboração do plano de mídia da coligação. A distribuição considerava a representação parlamentar das legendas, destinando ao MDB uma parcela do tempo que ficaria com Janaína, enquanto o restante era repartido entre os dois concorrentes.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes considerou que a divisão estabelecida pelo TRE-MT não estava de acordo com o entendimento do STF sobre a participação feminina nas eleições. O ministro citou a jurisprudência firmada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.617, que trata da igualdade de condições entre candidaturas masculinas e femininas.
Moraes também destacou as regras previstas na Constituição Federal após a Emenda Constitucional 117/2022, que reforçou a necessidade de distribuição proporcional dos recursos e do tempo de propaganda eleitoral em favor das candidaturas femininas.
Diante desse entendimento, o ministro concluiu que a divisão de 60% do horário para Medeiros e 40% para Janaína não poderia ser mantida. A decisão determinou, portanto, que o tempo de propaganda eleitoral gratuita seja dividido em partes iguais entre os dois candidatos, ficando 50% para a candidatura feminina e 50% para a masculina.
O STF também ordenou que o TRE-MT e a coligação “Coração da Gente” sejam comunicados com urgência para que a nova distribuição seja aplicada imediatamente.