Nova regra beneficia contribuintes de Mato Grosso com débitos vencidos entre três e cinco meses e busca estimular a regularização fiscal antes do aumento de juros e multas.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ampliou as possibilidades de negociação para contribuintes com débitos tributários estaduais em atraso. A partir de agora, dívidas vencidas entre três e cinco meses antes da solicitação poderão ser parceladas em até 12 vezes, medida que promete facilitar a regularização fiscal e reduzir o acúmulo de pendências junto ao Estado.
Até então, apenas débitos vencidos há mais de seis meses podiam ser incluídos em parcelamentos. Com a mudança, contribuintes que possuem valores em aberto mais recentes passam a contar com uma alternativa de negociação antes que os encargos aumentem significativamente.
Na prática, neste mês de maio de 2026, poderão ser parcelados em até 12 vezes os débitos vencidos nos meses de dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026. Já as dívidas mais antigas continuam seguindo as regras atuais, com possibilidade de parcelamento em até 36 parcelas.
Segundo a Sefaz, a iniciativa tem como principal objetivo incentivar os contribuintes a manterem a situação fiscal regularizada, evitando a incidência de juros elevados, multas e até processos judiciais.
De acordo com o secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo, a expectativa é fortalecer a conformidade tributária e melhorar o equilíbrio da arrecadação estadual. “A nova modalidade busca estimular o pagamento dos débitos antes que se tornem um problema maior tanto para o contribuinte quanto para o Estado”, destacou.
A medida contempla débitos declarados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG), incluindo valores relacionados ao ICMS e outros tributos estaduais.
O parcelamento deverá ser feito exclusivamente pela internet, por meio do portal Sefaz Digital. Para acessar o sistema, o contribuinte pode utilizar login e senha, certificado digital ou conta Gov.br. Dentro da plataforma, é necessário selecionar a opção “Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0”, acessar “Parcelamento” e, em seguida, “Gerar Parcelamento”, escolhendo a modalidade destinada a débitos declarados vencidos há menos de seis meses.
A nova regra já está em vigor e foi regulamentada por alteração na Portaria nº 185/2010-SEFAZ, respeitando as condições previstas no Decreto nº 2.249/2009.


