Durante audiência na ALMT, instituição defende reforço técnico, capacitação e flexibilização de procedimentos para garantir acesso ao CAR, crédito rural e segurança jurídica às famílias do campo.
A Defensoria Pública de Mato Grosso defendeu a adoção de medidas que acelerem a regularização ambiental de pequenas propriedades rurais durante a primeira audiência da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, realizada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A instituição apresentou propostas voltadas à ampliação do acesso dos agricultores familiares ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), considerado etapa indispensável para a regularização dos imóveis e para a obtenção de crédito e outros benefícios.
Representando a Defensoria, a coordenadora do Núcleo de Regularização Fundiária, defensora pública Silvia Maria Ferreira, destacou que é necessário ampliar a estrutura de atendimento aos pequenos produtores. Entre as sugestões apresentadas estão a criação de uma equipe técnica especializada, com profissionais suficientes para atender à elevada demanda de processos, além da oferta permanente de capacitação para que os agricultores consigam utilizar o sistema eletrônico do CAR.
Segundo a defensora, muitos produtores enfrentam dificuldades para regularizar suas propriedades por limitações técnicas e burocráticas, situação que acaba impedindo o acesso a financiamentos e comprometendo a manutenção da atividade rural e da renda das famílias.
Outro ponto levantado foi a necessidade de que as penalidades ambientais aplicadas aos pequenos produtores sejam proporcionais à capacidade financeira dessas famílias. A Defensoria argumenta que multas elevadas dificultam ainda mais a regularização e podem inviabilizar a permanência dos agricultores na atividade.
A audiência também debateu a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, normas que estabelecem procedimentos simplificados para regularização ambiental e licenciamento de agricultores familiares e pequenos produtores rurais. As discussões buscaram alternativas para conciliar a preservação ambiental, a segurança jurídica e o fortalecimento da produção agrícola no Estado.
A legislação prevê tratamento diferenciado para propriedades de até quatro módulos fiscais que desenvolvem atividades agrossilvipastoris, além de criar um regime simplificado de licenciamento ambiental para empreendimentos que atendam aos critérios de sustentabilidade definidos pelo órgão ambiental estadual.
Entre as exigências para adesão ao novo modelo estão a inscrição e regularidade do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a inexistência de embargos ambientais vigentes e a apresentação de declaração de conformidade ambiental, documento pelo qual o proprietário assume responsabilidade administrativa e civil em caso de danos ao meio ambiente. Com essas medidas, a expectativa é tornar mais célere a regularização das propriedades sem comprometer as normas de proteção ambiental.

