Decreto assinado pelo prefeito Abílio Brunini proíbe a divulgação de plataformas de apostas em áreas públicas e estabelece fiscalização, multas e prazo para retirada das propagandas.
A Prefeitura de Cuiabá proibiu a veiculação de publicidade de plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, em espaços públicos e em locais sujeitos à autorização ou fiscalização do município. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 12.251/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial na última sexta-feira (17), e entrou em vigor imediatamente.
A decisão foi tomada após uma indicação apresentada pelo vereador Rafael Ranalli (PL), que defendeu a adoção de restrições semelhantes às implantadas em outras capitais. Segundo o parlamentar, o objetivo é reduzir a exposição da população, especialmente de crianças e adolescentes, às campanhas publicitárias que incentivam as apostas.
Com a nova regulamentação, ficam proibidos anúncios em outdoors, painéis, mobiliário urbano e demais meios de publicidade exterior instalados em áreas de livre circulação. A restrição também alcança campanhas institucionais, eventos patrocinados ou promovidos pela Prefeitura, além de concessões, autorizações e contratos que envolvam exploração publicitária em bens públicos.
O decreto impede a divulgação de marcas, logotipos, sites, aplicativos, mascotes, slogans e demais elementos de identificação das plataformas de apostas. Também ficam vetadas campanhas promocionais que ofereçam bônus, premiações ou qualquer tipo de incentivo para estimular apostas.
Apesar da proibição entrar em vigor na data da publicação, empresas responsáveis pela publicidade terão prazo de dez dias para retirar voluntariamente os anúncios ou adequar os equipamentos. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, embora a fiscalização possa determinar a remoção das peças consideradas irregulares.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp). Após o período de adaptação, anunciantes e empresas poderão ser penalizados com multas, cassação de licenças de publicidade e remoção dos equipamentos utilizados para a divulgação.
A administração municipal fundamenta a medida na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa, e na legislação municipal que disciplina a publicidade e a paisagem urbana de Cuiabá.
O decreto não interfere no funcionamento das plataformas de apostas nem na regulamentação federal do setor. A norma restringe exclusivamente a publicidade exterior e a divulgação em espaços sob gestão, autorização ou fiscalização do município.


