No Agosto Lilás, aniversário de uma das principais leis de proteção às mulheres do país reforça um debate que também chega às Eleições 2026: conhecer o histórico, as propostas e a atuação de quem pretende representar a população
Vinte anos depois, uma pergunta ainda precisa ser feita: quanto o Brasil avançou — e quanto ainda falta avançar — para que uma mulher esteja realmente protegida da violência?
Nesta sexta-feira, 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completa exatamente 20 anos.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 tornou-se um divisor de águas no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
Duas décadas depois, porém, os números mostram por que a pauta continua urgente.
Dados divulgados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 mostram que 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2025, maior número registrado desde o início da série histórica e crescimento de 4% em relação ao ano anterior.
Também foram registradas 4.189 tentativas de feminicídio e 132.025 ocorrências de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Outro dado chama atenção: 62,5% das vítimas de feminicídio foram mortas dentro de casa. Entre os casos com autoria identificada, parceiros íntimos foram responsáveis por 60,9% e ex-parceiros por outros 18,9%.
Os números ajudam a explicar por que, mesmo aos 20 anos, a Lei Maria da Penha permanece no centro do debate sobre segurança e proteção das mulheres.
Agosto Lilás: um mês inteiro para falar sobre violência contra a mulher
O aniversário da Lei Maria da Penha acontece justamente durante o Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher.
A campanha foi instituída nacionalmente pela Lei nº 14.448/2022 e transformou agosto em um período de intensificação das ações de conscientização sobre as diferentes formas de violência contra as mulheres.
É um mês para informar, prevenir, conscientizar e ampliar o conhecimento da sociedade sobre os mecanismos existentes para romper o ciclo da violência.
E falar sobre violência contra a mulher não significa tratar apenas da agressão física.
A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência doméstica e familiar, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Reconhecer essas situações é uma das etapas fundamentais para enfrentá-las.
O que a Lei Maria da Penha mudou no Brasil?
A Lei nº 11.340/2006 recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, cuja história se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica no país.
A legislação criou mecanismos específicos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabeleceu instrumentos de assistência e proteção às vítimas.
Entre os mecanismos mais conhecidos estão as medidas protetivas de urgência, que podem estabelecer restrições ao agressor e buscar interromper situações de risco.
Ao longo desses 20 anos, a legislação também passou por mudanças e aperfeiçoamentos.
E isso revela algo importante: a criação da Lei Maria da Penha não encerrou o debate. Ao contrário, abriu caminho para que novas situações fossem identificadas e novos mecanismos de proteção fossem incorporados ao ordenamento jurídico.
Quando a medida protetiva existe, mas o agressor não respeita?
Esse é justamente um dos pontos que permanecem no centro das discussões.
Em 2025, o Brasil registrou 132.025 ocorrências de descumprimento de medidas protetivas de urgência, crescimento de 16,7%.
É nesse contexto que propostas atualmente em discussão no Congresso Nacional buscam acrescentar novas ferramentas à estrutura criada pela Lei Maria da Penha.

Entre os parlamentares de Mato Grosso com projetos relacionados diretamente ao enfrentamento à violência contra a mulher está o senador Wellington Fagundes (PL).
As propostas estão em diferentes estágios de tramitação e não devem ser confundidas com leis já em vigor, mas ajudam a mostrar algumas das discussões que hoje acontecem no Legislativo.
Tecnologia para impedir a aproximação do agressor
Uma das iniciativas é o Projeto de Lei 1.320/2026, apresentado por Wellington Fagundes no Senado em 23 de março deste ano.
O projeto propõe alterar a Lei Maria da Penha para criar o Perímetro de Exclusão Eletrônica (PEE).
A ideia é estabelecer uma área de segurança em torno da mulher beneficiada por medida protetiva que não poderá ser ultrapassada pelo agressor submetido à monitoração eletrônica.
Caso haja aproximação ou entrada na área estabelecida, o sistema poderá gerar alertas, possibilitando uma resposta mais rápida diante da situação de risco.
A proposta também prevê a criação do Sistema Nacional de Monitoração e Resposta às Medidas Protetivas de Urgência (SINAR-MPU).
O objetivo é integrar informações e mecanismos de monitoramento relacionados ao cumprimento das medidas protetivas.
A proposta ganha relevância dentro de uma realidade nacional na qual os registros de descumprimento dessas medidas cresceram nos últimos anos.
Combater a reincidência antes que aconteça uma nova violência
Outra frente apresentada pelo senador mato-grossense busca atuar na prevenção da reincidência.
O PL 4.147/2021 prevê programas de atendimento a homens como instrumento de prevenção à violência contra as mulheres.
A proposta trabalha com a ideia de que, além da responsabilização do autor da violência, também é necessário desenvolver mecanismos capazes de enfrentar comportamentos relacionados ao ciclo de agressões e reduzir a possibilidade de novos episódios.
O texto não elimina nem substitui a responsabilização criminal.
O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado em 2022 e posteriormente encaminhado à Câmara dos Deputados, onde continua sua tramitação legislativa.
É uma abordagem diferente, mas inserida no mesmo objetivo: impedir que uma violência seja seguida por outra.
Rigor para presos que continuam representando risco
Uma terceira iniciativa de Wellington Fagundes foi apresentada recentemente.
O PL 3.769/2026, protocolado no Senado em 16 de julho, propõe mudanças na Lei de Execução Penal para permitir a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em determinadas situações envolvendo autores de crimes de extrema gravidade contra mulheres.
A proposta alcança casos de feminicídio, estupro com resultado morte e estupro de vulnerável com resultado morte, além de determinadas situações envolvendo violência doméstica e familiar.
O texto também considera situações nas quais o preso continue representando risco concreto, inclusive por ameaça ou violência contra vítima sobrevivente, familiares, amigos ou testemunhas, ou diante da possibilidade concreta de repetição da conduta violenta.
A discussão levantada pelo projeto é outra etapa de um mesmo problema: como impedir que uma pessoa considerada de alta periculosidade continue ameaçando ou exercendo influência sobre vítimas e pessoas próximas mesmo estando presa?
O PL ainda será analisado pelo Congresso.
Mato Grosso também precisa olhar para seus números
Se o cenário brasileiro preocupa, Mato Grosso possui razões próprias para manter o tema entre as prioridades do poder público.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública mantém uma base específica de acompanhamento dos feminicídios registrados no Estado, com dados consolidados pela Polícia Judiciária Civil desde 2019.
Esse acompanhamento permite observar não apenas números, mas também compreender que por trás de cada ocorrência existe uma vida interrompida, uma família atingida e uma violência que, muitas vezes, foi precedida por ameaças e outros episódios.
Por isso, combater o feminicídio não começa apenas depois do crime.
Passa pela prevenção, pelo acolhimento, pelo funcionamento da rede de proteção, pela investigação, pela efetividade das medidas protetivas, pela atuação das forças de segurança e também pela construção e atualização das leis.
E o que as eleições têm a ver com isso?
Em 2026, o Brasil também vive um ano de eleições gerais.
E temas como a violência contra a mulher inevitavelmente fazem parte das responsabilidades daqueles que pretendem ocupar cargos públicos.
Isso não significa transformar uma causa dessa dimensão em bandeira eleitoral de um partido ou candidato.
Significa justamente o contrário: transformá-la em um critério de informação para a sociedade.
Ao conhecer candidatos, o eleitor pode ir além das peças de campanha e dos discursos.
Pode verificar quem já exerceu mandato, quais projetos apresentou, como votou, quais políticas públicas defendeu e quais propostas apresenta para problemas que afetam diretamente a população.
Na pauta da violência contra a mulher, isso significa perguntar:
O que esse candidato já fez sobre o assunto?
Quais propostas concretas apresenta?
Conhece os desafios enfrentados pelas vítimas?
Defende prevenção, estrutura para atendimento, proteção e responsabilização?
Seu histórico confirma aquilo que promete durante uma eleição?
As mesmas perguntas precisam valer para todos os candidatos, partidos e grupos políticos.
Os projetos apresentados pelo senador Wellington Fagundes são exemplos de iniciativas legislativas que podem ser analisadas dentro desse contexto. Da mesma maneira, propostas e históricos dos demais candidatos podem e devem ser conhecidos pelo eleitor.
A escolha pertence ao cidadão.
20 anos depois, a missão ainda não terminou
A Lei Maria da Penha mudou o enfrentamento à violência doméstica no Brasil.
Mas os números de 2025 mostram que possuir uma legislação avançada não significa que o problema esteja resolvido.
Foram 1.571 feminicídios em apenas um ano.
Foram milhares de tentativas.
Foram mais de 132 mil registros de descumprimento de medidas protetivas.
É por isso que o aniversário de 20 anos da Lei Maria da Penha e o Agosto Lilás não devem ser vistos apenas como datas no calendário.
São oportunidades para discutir o que funcionou, o que precisa avançar e quais responsabilidades cabem ao Estado e à sociedade.
E, em um ano no qual milhões de brasileiros voltarão às urnas, existe mais uma oportunidade: conhecer antes de escolher.
Conhecer propostas. Conhecer projetos. Conhecer trajetórias.
Porque o enfrentamento à violência contra a mulher não pode depender apenas do discurso de uma campanha.
É uma causa que exige trabalho, legislação, prevenção, proteção e compromisso permanente.

