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TJMT marca julgamento que pode definir reeleição de Paula Calil na Câmara de Cuiabá

Ação movida pela Prefeitura de Cuiabá questiona exigência de 18 votos para alterar o Regimento Interno; julgamento está previsto para 10 de setembro.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcou para 10 de setembro o julgamento da ação movida pela Prefeitura de Cuiabá contra dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal da Capital. O processo ganhou destaque por envolver diretamente a possibilidade de reeleição da presidente da Casa, vereadora Paula Calil (PL).

O principal ponto discutido na ação é a exigência de maioria qualificada de dois terços dos vereadores para a aprovação de alterações no Regimento Interno. Como a Câmara possui 27 parlamentares, atualmente são necessários 18 votos para modificar a regra que impede a recondução dos integrantes da Mesa Diretora dentro de uma mesma legislatura.

A situação coloca a reeleição de Paula Calil no centro da disputa. A presidente não reúne, até o momento, os 18 votos necessários para alterar o regimento por meio de uma votação convencional. Caso a Justiça determine que a exigência de maioria qualificada não se aplica à mudança, a alteração poderá ser aprovada por maioria simples, o que abriria caminho para uma nova candidatura à presidência.

A iniciativa do Executivo, no entanto, provocou reação entre vereadores de oposição e independentes, que classificaram a medida como uma tentativa de interferência da Prefeitura sobre decisões internas do Legislativo.

O processo tem como relatora a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho. Os demais integrantes do colegiado que participarão do julgamento ainda não foram definidos. Na ação, o Município de Cuiabá figura como autor, enquanto a Câmara Municipal aparece como parte ré.

A ação foi protocolada pela Prefeitura em 6 de julho. Na argumentação apresentada à Justiça, a defesa sustenta que a Constituição Federal e a Constituição de Mato Grosso estabelecem a maioria simples como regra geral para as deliberações legislativas. Segundo o Município, a exigência de quórum qualificado deveria ser aplicada apenas em situações excepcionais e não poderia ser criada exclusivamente por meio do Regimento Interno.

Outro argumento apresentado pela Prefeitura é de que a exigência dos dois terços estaria dificultando a aprovação de matérias consideradas importantes para a administração municipal, afetando a governabilidade e provocando entraves em pautas econômicas e administrativas.

Além da ação principal, o Município havia solicitado uma decisão liminar para suspender imediatamente a regra questionada. O pedido, porém, foi negado pelo próprio TJMT. Agora, a discussão será analisada pelo colegiado no julgamento previsto para setembro, que poderá ter impacto direto na composição da próxima Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá.

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Alex Rabelo de Araújo
Jornalista — DRT 3336

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