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TSE barra uso de fundos e propaganda por Pablo Marçal e aponta inviabilidade jurídica de candidatura

Decisão cautelar impede acesso a recursos públicos, propaganda no rádio e na TV e participação em debates até que a Corte analise o registro da candidatura para 2026.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o empresário e influenciador Pablo Marçal, pré-candidato à Presidência da República pelo PRTB, de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário. A Corte também proibiu, em caráter cautelar, a participação do político em propaganda eleitoral no rádio e na televisão, além de debates e outros atos de campanha.

A decisão é provisória e permanece válida até que o TSE analise definitivamente se Marçal reúne condições jurídicas para disputar as eleições de 2026. O pedido de registro da candidatura foi protocolado pelo PRTB no último sábado (15), após a Justiça Eleitoral autorizar a filiação do empresário à legenda.

Apesar do registro, Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de uma condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo. No último dia 5, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa e manteve a decisão que estabeleceu a inelegibilidade por oito anos.

A medida analisada nesta quinta-feira teve como origem uma impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão sustenta que Marçal não comprovou ter cumprido o prazo legal de filiação partidária exigido para disputar a eleição presidencial. Segundo o Ministério Público, em abril, período considerado limite para a filiação, o empresário ainda aparecia publicamente como integrante do União Brasil.

Relatora do caso no TSE, a ministra Estela Aranha considerou que havia risco na utilização de recursos públicos e da estrutura de propaganda eleitoral em favor de uma candidatura cuja viabilidade jurídica ainda está sob questionamento. Para a magistrada, a situação justificava a adoção de uma medida cautelar antes da análise definitiva do registro.

O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Corte, que determinaram o bloqueio do acesso de Marçal aos recursos públicos destinados à campanha e das ferramentas de propaganda eleitoral gratuita, incluindo rádio e televisão.

Além da questão relacionada à filiação partidária, o MPE também levou ao TSE a situação de inelegibilidade que atinge Marçal até 2032. A condenação decorreu de práticas consideradas uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de 2024, envolvendo a promoção de concursos com oferta de prêmios para estimular a produção e a disseminação de conteúdo eleitoral na internet.

Com a decisão desta quinta-feira, a candidatura de Pablo Marçal permanece sob análise da Justiça Eleitoral. O TSE ainda deverá decidir, de forma definitiva, se o empresário poderá ou não concorrer à Presidência da República nas eleições de 2026.

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Alex Rabelo de Araújo
Jornalista — DRT 3336

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