TRE-MT definiu a distribuição do horário eleitoral entre candidatos e coligações; propaganda será exibida às segundas, quartas e sextas-feiras até 1º de outubro
A propaganda eleitoral gratuita para os candidatos ao Senado Federal em Mato Grosso começa na próxima sexta-feira (28), com sete minutos destinados à programação de rádio e televisão. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) definiu a distribuição do tempo entre as coligações e os candidatos que disputarão as duas vagas disponíveis neste pleito.
A maior parcela ficará com a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que reúne Mauro Mendes (União) e Margareth Buzetti (PP), com 2 minutos e 26 segundos de propaganda. Na sequência, a coligação Mato Grosso Para Todos, formada pelo senador Carlos Fávaro (PSD) e pelo ex-governador Pedro Taques (PSB), terá 2 minutos e 15 segundos.
A coligação Coração da Gente, que tem Janaina Riva (MDB) e José Medeiros (PL) como candidatos ao Senado, contará com 2 minutos e 2 segundos. Já Antônio Galvan (Avante) terá 15 segundos para apresentar sua propaganda eleitoral.
Os candidatos Beny Godoy e Professor Nelson Ferreira, ambos do Agir, e Coronel Darwin (Democrata) não terão tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão. A ausência ocorre porque as respectivas siglas não possuem representação no Congresso Nacional, conforme os critérios utilizados para a distribuição do horário eleitoral.
No primeiro dia de veiculação, a ordem definida pelo TRE-MT será Mato Grosso Não Pode Parar, Coração da Gente, Avante e Mato Grosso Para Todos. A sequência será alterada nos programas seguintes, por meio de sistema de rodízio.
A propaganda dos candidatos ao Senado será transmitida às segundas, quartas e sextas-feiras, até 1º de outubro. Nesses mesmos dias também serão veiculados os programas dos candidatos ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa.
Já às terças, quintas e sábados, o horário eleitoral será destinado aos candidatos à Presidência da República e à Câmara dos Deputados.
Como Mato Grosso elegerá dois senadores, as coligações que lançaram duas candidaturas deverão estabelecer internamente como o tempo destinado à aliança será dividido entre os respectivos candidatos.
A distribuição do horário eleitoral leva em consideração as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e a representação dos partidos no Congresso Nacional.


