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TJMT derruba lei que proibia conteúdos sobre ‘ideologia de gênero’ nas escolas de Mato Grosso

Decisão unânime do Órgão Especial considera inconstitucional norma aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo estadual

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Estadual nº 13.284/2026, que proibia a exposição de estudantes de escolas públicas e privadas do estado a conteúdos classificados pela norma como relacionados à chamada “ideologia de gênero”. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte na quinta-feira (13).

De autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), a legislação foi sancionada em abril deste ano pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos). Entre as restrições previstas estavam a exposição, no ambiente escolar, de filmes, músicas, pinturas, murais, folhetos e pôsteres que, segundo os critérios estabelecidos pela própria lei, pudessem incentivar determinadas práticas relacionadas à sexualidade.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores em Mato Grosso (PT-MT). A legenda argumentou que a lei estadual avançava sobre uma área de competência legislativa da União, responsável por estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional. Também apontou possíveis conflitos da norma com princípios constitucionais, como a liberdade de ensinar, o pluralismo de ideias e a dignidade da pessoa humana.

Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que o Estado não poderia legislar sobre a matéria nos termos estabelecidos pela lei. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também se manifestou pela procedência da ação, sustentando que a norma ultrapassava os limites da competência atribuída aos estados e tratava de assunto inserido no campo das diretrizes e bases da educação nacional.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por sua vez, defendeu a validade da legislação sob o argumento de que o objetivo seria garantir proteção à infância e à juventude. No entanto, conforme discutido no processo, a norma não se restringia a medidas administrativas de proteção aos estudantes, estabelecendo também limitações sobre conteúdos e materiais utilizados no ambiente escolar.

O julgamento foi conduzido a partir do voto do relator, desembargador José Zuquim Nogueira. Até o momento, o voto e o acórdão completo ainda não haviam sido disponibilizados para consulta integral.

Com a decisão do Órgão Especial, a Lei Estadual nº 13.284/2026 deixa de produzir efeitos por ter sido considerada incompatível com a Constituição, conforme o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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Alex Rabelo de Araújo
Jornalista — DRT 3336

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