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Cuiabá sanciona leis para ampliar proteção contra violência sexual

Medidas criam cadastro sigiloso de condenados por estupro e violência doméstica e tornam permanente campanha de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes

Duas novas leis sancionadas pelo município de Cuiabá ampliam as estratégias de prevenção e enfrentamento à violência sexual contra mulheres, crianças e adolescentes. As normas, publicadas nesta terça-feira (25), estabelecem medidas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de proteção, prevenção e conscientização.

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por decisão judicial definitiva enquanto durar o cumprimento da pena.

De caráter sigiloso, o cadastro terá acesso restrito aos órgãos municipais envolvidos na formulação e execução de políticas de prevenção e proteção às mulheres. Entre os dados previstos estão nome do condenado, número do processo, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o fim do cumprimento da pena.

A lei determina que o tratamento dessas informações observe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana. Também fica proibida a utilização dos dados para divulgação pública que possibilite a identificação das vítimas.

A ferramenta terá caráter complementar às bases mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, manutenção e atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que poderá firmar parcerias com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Já a Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, torna permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa busca fortalecer a prevenção e o enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, além de promover atendimento e apoio às vítimas.

A legislação prevê ações de conscientização, distribuição de materiais educativos e informativos e estímulo ao atendimento humanizado, com atenção à preservação da dignidade, intimidade e integridade física e psicológica de crianças e adolescentes.

A campanha deverá envolver as redes de educação e assistência social, além de outros setores da administração pública e da sociedade civil. A lei também prevê a possibilidade de criação de um grupo intersetorial para coordenar as estratégias e estabelece a realização de atividades durante todo o mês de maio, com atenção especial à semana que inclui o dia 18, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As duas medidas ampliam a atuação do município em diferentes frentes: enquanto uma cria um instrumento de apoio ao planejamento de políticas de prevenção e proteção às mulheres, a outra fortalece de forma permanente a mobilização da rede de atendimento e conscientização contra a violência sexual infantojuvenil.

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Alex Rabelo de Araújo
Jornalista — DRT 3336

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