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ALMT adia para outubro votação de veto sobre reajuste de servidores do TJMT

Sindicato recorre à Justiça e pede que Assembleia cumpra determinação para realizar, em votação aberta e nominal, nova análise do veto ao reajuste de 6,8%

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) transferiu para o dia 7 de outubro a votação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que prevê reajuste de 6,8% aos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão da Presidência da Casa provocou nova reação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (SINJUSMAT), que acionou o Tribunal de Justiça para questionar o adiamento.

O presidente da Assembleia, deputado Max Russi (Podemos), justificou a mudança de data com base em questões relacionadas à organização da agenda legislativa, convocação dos parlamentares, formação de quórum e calendário eleitoral. Para o sindicato, entretanto, a postergação não estaria de acordo com a determinação judicial que obrigou o Legislativo a refazer a apreciação do veto.

A entidade sustenta que a nova votação deveria ocorrer na sessão legislativa subsequente à intimação da Assembleia. A Presidência da ALMT foi oficialmente comunicada da decisão em 14 de agosto e, segundo o sindicato, existe sessão prevista para esta quarta-feira (9), o que permitiria a realização da análise antes da data definida para outubro.

Diante disso, o SINJUSMAT pediu ao Judiciário que determine a realização da votação na primeira oportunidade possível e solicitou a aplicação de multa diária caso a decisão não seja cumprida. O sindicato também apontou a possibilidade de convocação de uma sessão extraordinária para garantir o cumprimento da ordem judicial.

A determinação para uma nova análise do veto surgiu após o Tribunal de Justiça considerar irregular a votação realizada anteriormente pela Assembleia. Em 3 de dezembro de 2025, os deputados haviam analisado o veto do então governador Mauro Mendes ao projeto de reajuste em votação secreta, que terminou com 12 votos pela manutenção do veto e 10 pela rejeição.

O SINJUSMAT contestou judicialmente o procedimento, alegando que a votação sigilosa contrariava as regras estabelecidas pela Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 76/2013. O caso avançou no TJMT e, posteriormente, o Órgão Especial da Corte declarou inconstitucional o dispositivo da Constituição Estadual que dava respaldo à votação secreta.

Com a decisão, a Justiça determinou que o veto fosse novamente submetido aos deputados, desta vez por meio de votação aberta e nominal. Cada parlamentar deverá registrar individualmente sua posição sobre a matéria.

Ao analisar questionamentos apresentados pela Assembleia, o desembargador Márcio Vidal destacou que uma determinação judicial deve ser cumprida e não pode ter sua execução adiada unilateralmente pelo agente público responsável. A Assembleia chegou a apresentar embargos de declaração, mas o recurso, conforme entendimento do relator, não suspende a obrigação de cumprir a decisão.

A discussão também envolve os argumentos apresentados pelo governo estadual quando o veto foi encaminhado ao Legislativo. Mauro Mendes havia rejeitado integralmente o projeto sob a justificativa de que o reajuste representaria aumento permanente de despesas e exigiria demonstração de capacidade financeira para sua manutenção. O Executivo também apontou possíveis impactos sobre a folha de pagamento do Tribunal de Justiça e sobre os limites estabelecidos pela legislação fiscal.

No processo judicial, o Tribunal afastou o entendimento de que a nova votação configuraria, por si só, criação de uma nova despesa ou concessão automática do reajuste. Para a Corte, trata-se da repetição de uma etapa do processo legislativo que foi anulada em razão do procedimento adotado anteriormente.

Com isso, a decisão sobre o veto ainda permanece pendente. Caso seja mantido o calendário anunciado pela Assembleia, os deputados voltarão a analisar o projeto no dia 7 de outubro, em votação aberta e nominal, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça.

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Alex Rabelo de Araújo
Jornalista — DRT 3336

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