Decisão atende ação da Defensoria Pública e estabelece prazo de 15 dias úteis para entrega do medicamento, considerado essencial para o tratamento da criança
A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso e o Município de Primavera do Leste, a 234 quilômetros de Cuiabá, forneçam canabidiol a uma criança de seis anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida na última sexta-feira (11), atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e estabelece prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da medida.
A ação foi ajuizada após a mãe da criança procurar a Defensoria Pública diante da dificuldade de arcar com os custos do tratamento. Com renda familiar de aproximadamente R$ 2 mil, ela relatou que cada frasco do medicamento custa mais de R$ 800 e não é suficiente para um mês de tratamento, o que comprometeria as despesas básicas da família.
Segundo os documentos apresentados à Justiça, a criança já havia sido submetida ao tratamento convencional disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo o uso de Risperidona. No entanto, conforme os laudos médicos anexados ao processo, a evolução clínica e a melhora comportamental mais significativa ocorreram após a introdução do óleo de cannabis, na concentração de 20 mg/ml.
A Defensoria Pública iniciou as tentativas de obter o medicamento pela via administrativa ainda em novembro de 2025, quando encaminhou solicitações às secretarias de Saúde do Estado e de Primavera do Leste. Diante da falta de solução, a instituição ingressou com ação judicial e solicitou uma tutela de urgência para garantir o tratamento.
Inicialmente, o pedido foi negado com base em manifestação do Núcleo de Apoio Técnico (Nat-Jus), que apontou questões relacionadas ao registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à necessidade de comprovação do esgotamento das alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS.
Durante o andamento do processo, porém, a Defensoria apresentou documentação médica que demonstrou a utilização prévia de tratamento convencional e a resposta positiva da criança ao canabidiol. Os relatórios também apontaram que a interrupção do medicamento poderia provocar agravamento significativo do quadro clínico e comprometer o desenvolvimento do paciente.
Na análise do mérito, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota reconheceu o direito da criança ao tratamento e responsabilizou solidariamente o Estado e o município pelo fornecimento do medicamento. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 15 dias úteis.
A decisão prevê ainda que a continuidade do tratamento dependerá da apresentação, a cada seis meses, de receita médica atualizada pela mãe junto ao órgão responsável pelo fornecimento. O magistrado também estabeleceu que eventual descumprimento injustificado da ordem poderá resultar na adoção de medidas coercitivas, inclusive o bloqueio de recursos públicos para viabilizar a aquisição do medicamento na rede privada.