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JUSTIÇA CONDENA ABÍLIO A INDENIZAR MAYSA LEÃO E MANDA RETIRAR PUBLICAÇÕES SOBRE INSTITUTO LÍRIOS

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e determinou a retirada de conteúdos que associavam a vereadora à captação irregular ou favorecida de recursos federais sem prova suficiente

A Justiça de Mato Grosso condenou o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), a pagar R$ 10 mil por danos morais à vereadora Maysa Leão (Republicanos) por publicações relacionadas ao Instituto Lírios.

A sentença, homologada nesta quinta-feira (17) pelo 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, também determinou que Abílio retire de suas redes sociais, no prazo de cinco dias após ser intimado, conteúdos de sua autoria que associem Maysa, como fato, à captação irregular, favorecida ou pessoalmente intermediada de recursos federais destinados à entidade. Cabe recurso.

O caso coloca um limite importante no debate político: questionar recursos públicos é legítimo, mas atribuir participação pessoal em uma irregularidade exige prova.

COMO COMEÇOU A DISPUTA

A controvérsia teve início a partir de declarações feitas por Abílio ainda em dezembro de 2025, durante entrevista em que ele relacionou Maysa ao Instituto Lírios e à obtenção de recursos federais.

O assunto ganhou repercussão maior em fevereiro deste ano, quando prefeito e vereadora protagonizaram uma discussão pública dentro da Câmara Municipal de Cuiabá.

Na ocasião, Abílio levantou questionamentos sobre recursos recebidos pelo Instituto Lírios, enquanto Maysa negou qualquer participação irregular e cobrou que o prefeito apresentasse provas caso tivesse conhecimento de algum ilícito. O bate-boca ocorreu diante de jornalistas e expôs publicamente o desgaste político entre os dois.

JUSTIÇA RECONHECEU QUE PARTE DOS FATOS ERA VERDADEIRA

Um dos pontos mais importantes da sentença é que a Justiça não considerou falsas todas as informações mencionadas por Abílio.

Segundo a decisão, ficaram reconhecidos fatos como:

  • a relação de amizade entre Maysa e a presidente do Instituto Lírios;
  • a participação da dirigente da entidade na campanha eleitoral da vereadora em 2022;
  • a atuação voluntária de Maysa junto ao instituto;
  • e o recebimento de recursos públicos pela organização.

A própria sentença registrou que esses fatos eram verdadeiros.

O problema jurídico apareceu na conclusão que teria sido construída a partir desses elementos.

O QUE NÃO FOI COMPROVADO

De acordo com a decisão, não havia prova suficiente de que Maysa tivesse:

captado os recursos; intermediado a liberação dos valores; conseguido favorecimento político para a entidade; ou participado pessoalmente de alguma irregularidade na obtenção das verbas.

A sentença entendeu que existia uma diferença entre reconhecer vínculos políticos ou pessoais e afirmar que a vereadora teria participado diretamente da captação dos recursos.

Foi justamente essa “ponte” entre os fatos conhecidos e a acusação de participação pessoal que, segundo a Justiça, não estava sustentada por provas suficientes.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO TEM LIMITE, DIZ DECISÃO

O Judiciário também abordou um ponto sensível: até onde vai a liberdade de expressão no embate político.

A sentença reconheceu que agentes públicos estão sujeitos a críticas mais duras e que questionamentos sobre dinheiro público fazem parte do debate democrático.

Também considerou legítimo questionar a destinação de recursos públicos e cobrar explicações sobre relações políticas.

Mas fez uma distinção importante:

criticar, perguntar e questionar é uma coisa; atribuir um fato desabonador como verdadeiro sem suporte probatório suficiente é outra.

Esse foi o fundamento central utilizado para justificar a condenação.

PUBLICAÇÕES TIVERAM GRANDE REPERCUSSÃO

Outro elemento considerado no processo foi o alcance das manifestações.

Segundo informações registradas na sentença, uma das publicações chegou a alcançar 63,3 mil comentários e 11,7 mil republicações.

Abílio informou possuir cerca de 1,7 milhão de seguidores.

Para a Justiça, o fato de uma manifestação ter grande alcance amplia seus efeitos e exige maior cautela, especialmente quando parte de uma autoridade pública.

O QUE ABÍLIO TERÁ QUE RETIRAR

A decisão não determinou que todas as publicações sobre Maysa ou sobre o Instituto Lírios sejam apagadas.

O que deve ser removido são os trechos que apresentem como fato uma participação pessoal da vereadora na captação irregular, favorecida ou intermediada dos recursos.

Conteúdos que:

reproduzam fatos considerados verdadeiros, façam críticas políticas ou formulem questionamentos legítimos poderão permanecer.

Abílio terá cinco dias após a intimação para cumprir a decisão.

Se não retirar os conteúdos determinados, foi fixada multa diária de R$ 500, inicialmente limitada a R$ 10 mil.

MAYSA PEDIU R$ 50 MIL E RETRATAÇÃO

Maysa havia solicitado indenização de R$ 50 mil, além de retratação pública.

A Justiça não acolheu integralmente os pedidos.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, e o pedido para obrigar Abílio a fazer uma retratação pública foi rejeitado.

Isso significa que a decisão foi parcialmente favorável à vereadora.

Ela conseguiu o reconhecimento do dano moral e a ordem de retirada de parte dos conteúdos, mas não obteve todos os pedidos apresentados na ação.

IMUNIDADE PARLAMENTAR TAMBÉM ENTROU NA DISCUSSÃO

A sentença ainda analisou a posição institucional dos dois envolvidos.

Maysa, como vereadora, possui imunidade parlamentar material para opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato e dentro do município.

Já Abílio, na condição de chefe do Executivo, não possui a mesma prerrogativa constitucional.

Isso não significa que o prefeito esteja impedido de responder críticas ou participar de debates políticos.

A própria decisão reconheceu seu direito à liberdade de expressão.

O ponto central continua sendo a necessidade de distinguir opinião política de imputação factual sem prova suficiente.

BATE-BOCA NA CÂMARA MARCOU O CONFLITO

Antes de a disputa chegar a esta sentença, o conflito entre os dois já havia ganhado forte exposição pública.

Em fevereiro, durante coletiva realizada na Câmara, Maysa confrontou Abílio após o prefeito comentar sobre recursos destinados ao Instituto Lírios.

No diálogo, a vereadora perguntou se o prefeito estaria acusando ela ou a presidente da entidade de corrupção.

Abílio respondeu que não estava fazendo essa acusação naquele momento.

A discussão prosseguiu com questionamentos sobre recursos do Ministério da Agricultura e sobre a atuação do instituto.

O episódio ajudou a transformar um debate inicialmente administrativo e político em uma disputa judicial.

O QUE A SENTENÇA MUDA NA PRÁTICA

A decisão produz três efeitos principais.

Primeiro, condena Abílio ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Segundo, obriga a retirada de conteúdos específicos das redes sociais.

Terceiro, proíbe a repetição da imputação considerada sem suporte probatório, mantendo preservado o direito de criticar, questionar e discutir fatos verdadeiros.

É uma distinção relevante.

A sentença não impede o debate sobre o Instituto Lírios, sobre os recursos públicos recebidos pela entidade ou sobre relações políticas existentes.

O que ela restringe é a apresentação de uma participação pessoal da vereadora na captação ou favorecimento dos recursos como se isso estivesse comprovado.

CASO AINDA PODE TER NOVOS CAPÍTULOS

Como se trata de decisão no âmbito do Juizado Especial, cabe recurso.

Por isso, a condenação ainda poderá ser discutida em instância recursal.

Até lá, o que existe é uma decisão judicial que reconheceu excesso nas publicações específicas e fixou indenização.

O caso também reforça uma discussão recorrente no ambiente político: até onde vai a crítica legítima e em que momento ela ultrapassa a linha e passa a atribuir responsabilidade pessoal sem prova?

Essa fronteira costuma ser tênue em períodos de forte polarização.

E agora foi justamente essa linha que a Justiça decidiu delimitar.

E você?

Políticos devem ter liberdade ampla para levantar suspeitas sobre o uso de dinheiro público ou precisam apresentar provas antes de associar diretamente alguém a uma irregularidade?

Deixe sua opinião.

Por: Alex Rabelo — jornalista e analista político | MT Urgente News

Fontes: decisão do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Fatos de Mato Grosso, Portal Mato Grosso e registros jornalísticos sobre o episódio.

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Alex Rabelo de Araújo
Jornalista — DRT 3336

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