Decisão também cobra informações sobre assembleia que alterou regras do estatuto da entidade
A 11ª Vara Cível de Cuiabá determinou, nesta quarta-feira (16), a preservação das urnas, cédulas, listas de votação, atas e demais documentos relacionados à eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). A medida foi tomada após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinar a análise imediata de um pedido apresentado pelo prefeito de Nova Xavantina, João Machado Neto (União), que questiona alterações no estatuto da entidade e a antecipação do processo eleitoral.
A votação, realizada na sede da AMM, em Cuiabá, foi interrompida quando 99 prefeitos já haviam votado. O pleito estava previsto para terminar às 17h. Conforme a decisão da juíza Olinda de Quadros Altomare, a apuração não poderá prosseguir, assim como eventual proclamação ou homologação do resultado. Caso alguma dessas etapas já tenha ocorrido, seus efeitos ficam suspensos.
A determinação não anula, neste momento, o edital, a eleição ou os votos depositados. A AMM informou que cumprirá a ordem judicial e terá duas horas, após ser comunicada, para prestar informações sobre o andamento da votação e a localização das urnas.
A associação também deverá apresentar, em até 48 horas, documentos referentes à Assembleia Geral Extraordinária de 4 de agosto, incluindo quantidade de participantes, registros de entrada e saída, atas, vídeos, fotografias e informações sobre as votações que modificaram o estatuto.
A ação movida por Nova Xavantina questiona a Resolução nº 010/2026, responsável por alterar as regras eleitorais da AMM. O estatuto anterior previa eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal em janeiro. Com a mudança, a votação passou a poder ocorrer no último ano do mandato, em data definida por edital e até dezembro.
A alteração também ampliou de dois para três anos o mandato dos dirigentes e estabeleceu que a eleição para o período 2027/2029 poderia ocorrer ainda em 2026, com posse em janeiro de 2027.
A assembleia que aprovou as mudanças ocorreu em 4 de agosto. Embora a ata registre aprovação unânime, a Justiça apontou dúvidas sobre o número de associados presentes em cada votação. Segundo os documentos do processo, a reunião começou, em segunda convocação, com 28 representantes, enquanto a lista de presença possui mais assinaturas, sem registros dos horários de entrada e saída.
Como o estatuto exige quórum de dois terços para esse tipo de alteração, a magistrada considerou necessária a apresentação de novos documentos para verificar se o requisito foi cumprido. A decisão ressalta, porém, que a ausência dessas informações não significa, por si só, que a alteração estatutária seja nula.
Também foi considerado o intervalo entre a mudança do estatuto e a eleição. O novo texto foi publicado em 24 de agosto, registrado no dia seguinte, mesma data em que saiu o edital eleitoral para a votação de 16 de setembro. Assim, as etapas do processo eleitoral foram concentradas em aproximadamente 23 dias.
O processo ainda registra que houve apenas uma chapa inscrita, encabeçada pelo atual presidente da AMM, Hemerson Máximo, o Maninho. A parte autora apontou que integrantes da chapa e membros da Comissão Eleitoral também participaram da assembleia que aprovou as mudanças.
A juíza, contudo, destacou que essa circunstância, isoladamente, não comprova fraude, conluio ou conflito de interesses. Da mesma forma, a existência de chapa única não foi considerada, por si só, uma irregularidade.
Agora, a Justiça aguarda os documentos e esclarecimentos solicitados para prosseguir na análise das questões levantadas no processo. A preservação do material eleitoral tem finalidade probatória e não representa, neste momento, decisão definitiva sobre a validade da eleição ou dos votos já registrados.