Ministro Cristiano Zanin entendeu que quase dois anos de monitoramento eletrônico, sem denúncia formal e sem demonstração atualizada da necessidade da medida, tornaram a cautelar desproporcional; investigação continua e outras restrições permanecem
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada das tornozeleiras eletrônicas impostas a Valdoir Slapak e Haroldo Augusto Filho, investigados em um dos desdobramentos da apuração sobre um suposto esquema de venda de decisões judiciais envolvendo integrantes e pessoas ligadas ao Poder Judiciário.
A decisão foi assinada em 21 de setembro de 2026.
É importante deixar claro desde o início: o STF não absolveu os investigados, não arquivou a investigação e não declarou que as suspeitas são falsas.
A decisão trata especificamente de uma medida cautelar: o monitoramento eletrônico.
As demais restrições impostas no processo permanecem em vigor.
O QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO?
O habeas corpus analisado pelo STF está relacionado à chamada Operação Sisamnes.
Segundo o próprio processo, Valdoir Slapak e Haroldo Augusto Filho seriam investigados, em tese, por possível atuação conjunta com o advogado Roberto Zampieri, já falecido, na intermediação de eventual venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O documento utiliza expressões como “em tese” e “possível” porque se trata de investigação, e não de condenação definitiva.
Mais adiante, a decisão descreve a investigação como uma apuração complexa envolvendo uma suposta rede de relações entre lobistas, advogados, empresários, servidores públicos e membros do Poder Judiciário de diferentes tribunais, que poderia, segundo a investigação, envolver venda de decisões judiciais, corrupção e tráfico de influência.
POR QUE ELES USAVAM TORNOZELEIRA?
As medidas cautelares pessoais haviam sido impostas em 21 de novembro de 2024 no âmbito de inquérito em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.
Entre essas medidas estava o monitoramento eletrônico.
A justificativa apresentada pelo STJ para manter a tornozeleira estava relacionada à complexidade da investigação e aos indícios apontados pelas autoridades de que os investigados poderiam ter participado da intermediação de decisões judiciais.
A defesa passou então a questionar a necessidade de manter a medida por tanto tempo.
QUASE DOIS ANOS SEM DENÚNCIA
Esse foi o ponto central da decisão de Zanin.
Segundo o ministro, a investigação contra os dois já se aproximava de dois anos e, até então, não havia sido apresentada uma imputação formal contra eles.
Zanin registrou que já havia solicitado maior celeridade à Procuradoria-Geral da República na análise sobre eventual oferecimento de denúncia, mas afirmou que a situação continuava inalterada.
Na prática, o entendimento foi o seguinte:
uma investigação complexa pode justificar medidas cautelares por algum tempo, mas a manutenção dessas restrições precisa continuar sendo demonstrada concretamente.
Para o ministro, apenas repetir que a investigação é complexa já não era suficiente para justificar a tornozeleira após período tão prolongado.
ZANIN: FUNDAMENTAÇÃO JÁ NÃO ERA SUFICIENTE
O ministro reconheceu a gravidade da investigação e afirmou compreender a cautela adotada anteriormente pelo STJ.
Porém, concluiu que faltavam elementos atuais demonstrando a necessidade e a proporcionalidade da manutenção do monitoramento eletrônico.
Segundo a decisão, argumentos genéricos relacionados à complexidade da investigação e à possibilidade de atuação de organizações criminosas poderiam justificar uma apuração mais demorada, mas não bastavam, por si só, para manter a tornozeleira por período tão longo.
DEFESA ALEGAVA EXCESSO DE PRAZO
Os advogados sustentaram que já havia transcorrido aproximadamente um ano, nove meses e vinte dias sem oferecimento de denúncia, sem demonstração individualizada de risco atual e sem notícia de ato concreto atribuído aos investigados que tivesse prejudicado a apuração.
A defesa argumentou que outras medidas menos gravosas seriam suficientes para acompanhar os investigados.
O STF acolheu esse argumento apenas em relação à tornozeleira.
OUTRAS MEDIDAS CONTINUAM
Esse detalhe é fundamental.
A decisão não eliminou todas as cautelares impostas aos investigados.
Cristiano Zanin concedeu o habeas corpus somente para revogar o monitoramento eletrônico.
As outras medidas anteriormente determinadas continuam valendo.
Portanto, seria incorreto dizer que os investigados foram “liberados de todas as restrições”.
Também seria incorreto afirmar que o STF declarou inexistentes os fatos investigados.
DECISÃO NÃO VALE AUTOMATICAMENTE PARA OUTROS INVESTIGADOS
Outro ponto destacado por Zanin é que o entendimento não pode ser estendido automaticamente aos demais investigados da mesma operação.
Segundo o ministro, qualquer pedido de retirada ou flexibilização de cautelares precisa ser analisado individualmente, levando em consideração:
o estágio da investigação;
as provas existentes;
a situação de cada investigado;
e a intensidade da suposta participação nos fatos.
A decisão é explícita ao dizer que sua conclusão está vinculada às circunstâncias específicas de Valdoir Slapak e Haroldo Augusto Filho.
STF JÁ HAVIA TOMADO DECISÃO SEMELHANTE EM CASO RELACIONADO
A defesa também apontou que o próprio STF já havia revogado tornozeleira eletrônica de outro coinvestigado em situação semelhante.
Naquele caso, o argumento central também foi o longo período transcorrido desde a imposição das cautelares sem denúncia e sem demonstração atualizada da necessidade do monitoramento.
Esse precedente teve peso na análise apresentada ao Supremo.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE RETIRAR A TORNOZELEIRA E ENCERRAR O PROCESSO?
Essa é provavelmente a principal dúvida para quem acompanha o caso.
A tornozeleira é uma medida cautelar.
Ela pode ser utilizada durante uma investigação ou processo para restringir parcialmente a liberdade de uma pessoa sem que exista condenação definitiva.
Para continuar válida, entretanto, a medida precisa ser considerada necessária e proporcional.
Quando o STF determina sua retirada, não está necessariamente dizendo:
“o investigado não praticou o crime”.
Está dizendo:
“neste momento, não há justificativa suficiente para manter especificamente essa restrição”.
A investigação pode continuar normalmente.
O QUE ACONTECE AGORA?
A decisão determinou comunicação urgente à Secretaria de Administração Penitenciária de Mato Grosso e à Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico de Pessoas da Secretaria de Segurança Pública, para que fossem tomadas as providências necessárias à retirada dos equipamentos.
A investigação, entretanto, continua.
Também continuam possíveis futuros desdobramentos, inclusive eventual denúncia, arquivamento ou outras decisões judiciais, dependendo das conclusões das autoridades responsáveis pela apuração.
ENTENDA EM POUCAS PALAVRAS
O caso pode ser resumido assim:
Valdoir Slapak e Haroldo Augusto Filho são investigados no contexto de uma apuração sobre possível venda de decisões judiciais.
Eles utilizavam tornozeleira eletrônica desde 2024.
Depois de quase dois anos sem denúncia formal, a defesa pediu a retirada da medida.
O STF considerou que as razões apresentadas para continuar com o monitoramento já não eram suficientes.
A tornozeleira será retirada, mas a investigação e as demais medidas cautelares continuam.
Essa diferença é fundamental para entender corretamente a decisão.
O STF analisou a necessidade da tornozeleira, e não a culpa ou inocência definitiva dos investigados.
Por: Alex Rabelo — jornalista | MT Urgente News
Fonte: Supremo Tribunal Federal — HC 276.939/DF, decisão do ministro Cristiano Zanin, de 21 de setembro de 2026.