Governador está autorizado a fazer campanha e receber votos, mas discussão sobre contas julgadas irregulares pelo TCU ainda produz efeitos jurídicos e mantém o tema no centro do debate eleitoral
Faltando poucos dias para o primeiro turno, o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) chega à reta final da campanha com a candidatura mantida pela Justiça Eleitoral, mas ainda cercada por uma discussão jurídica que começou em fatos ocorridos há mais de duas décadas.
O ponto principal precisa ser dito logo de início para evitar confusão:
Pivetta pode concorrer.
Ele está autorizado a fazer campanha, aparecer na urna e receber votos normalmente.
O que existe é uma controvérsia jurídica ligada a decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre um convênio firmado quando ele era prefeito de Lucas do Rio Verde, além de recursos judiciais que alteraram os efeitos dessas decisões ao longo do tempo.
O TRE-MT já rejeitou a impugnação apresentada contra sua candidatura e manteve o registro. Em 14 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso contra a candidatura de Pivetta.
DE ONDE COMEÇOU O PROBLEMA
A origem do caso está em um convênio firmado em 2001 entre o município de Lucas do Rio Verde e o Ministério da Saúde para a aquisição de uma unidade móvel de saúde.
A apuração acabou chegando ao TCU no contexto de auditorias ligadas à chamada Operação Sanguessuga, que investigou fraudes em licitações e superfaturamento na compra de ambulâncias.
Segundo registros do próprio TCU, a tomada de contas especial tratou de irregularidades na execução do convênio e apontou, entre outros pontos, superfaturamento na aquisição da unidade móvel de saúde, falta de pesquisa de mercado para definição de preço de referência e fracionamento de despesas.
TCU JULGOU AS CONTAS IRREGULARES
Em 2012, o TCU julgou irregulares as contas de Pivetta relacionadas ao caso.
O tribunal determinou o recolhimento de R$ 17.387 e aplicou multa de R$ 10 mil.
Pivetta apresentou recurso, mas a decisão foi mantida. O próprio acórdão do TCU registra que o recurso de reconsideração foi rejeitado, e embargos posteriores também não modificaram o resultado.
É importante destacar que essa é uma decisão administrativa do Tribunal de Contas, e não uma condenação criminal.
O CASO FOI PARAR NA JUSTIÇA
A partir daí, a discussão migrou também para o Judiciário.
Ao longo dos anos, decisões judiciais passaram a discutir os efeitos dos acórdãos do TCU.
Em 2026, a questão voltou ao centro da eleição porque adversários de Pivetta sustentaram que a rejeição das contas poderia enquadrá-lo em uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
A coligação adversária entrou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, alegando que Pivetta estaria impedido de concorrer em razão das decisões do TCU.
A defesa contestou.
Segundo os advogados de Pivetta, ele continuava elegível, inclusive porque decisões judiciais posteriores haviam alterado os efeitos da condenação administrativa.
TRE-MT MANTEVE PIVETTA NA ELEIÇÃO
O pedido de impugnação não prosperou no TRE-MT.
O relator entendeu que, naquele momento, não havia fundamento suficiente para retirar Pivetta da disputa.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra a impugnação.
Em 14 de setembro, o Pleno do TRE-MT rejeitou o recurso por 7 votos a 0 e manteve a candidatura.
O tribunal também destacou que Pivetta não aparecia, naquele momento, no rol do TCU de responsáveis com contas irregulares para fins eleitorais nem no cadastro de improbidade do CNJ, argumento considerado relevante para manter o registro.
O QUE SIGNIFICA “DEFERIDO COM RECURSO”?
Esse é o ponto que mais causa dúvida.
Quando uma candidatura aparece como “deferida com recurso”, isso significa que o candidato teve o registro aceito pela Justiça Eleitoral, mas a discussão jurídica ainda não terminou completamente porque existe recurso pendente.
Na prática:
Pivetta continua candidato.
Pode pedir voto.
Pode receber recursos de campanha.
Pode aparecer na urna.
E os votos podem ser registrados normalmente enquanto a situação jurídica vigente permanecer.
A expressão “com recurso” não significa que a candidatura esteja cassada ou impedida.
Significa apenas que ainda existe uma discussão judicial não encerrada definitivamente.
ENTÃO ELE É ELEGÍVEL HOJE?
Pela decisão atualmente válida da Justiça Eleitoral, sim.
O TRE-MT manteve sua candidatura.
Esse é o fato jurídico que vale neste momento.
Ao mesmo tempo, o histórico administrativo do caso existe e está documentado pelo TCU.
As duas coisas podem coexistir:
há uma decisão do TCU que julgou contas irregulares no passado, e há uma decisão eleitoral atual permitindo a candidatura.
É justamente essa combinação que torna o assunto juridicamente complexo.
PODE HAVER MUDANÇA DEPOIS?
Em tese, sim.
Enquanto houver recursos pendentes, instâncias superiores podem reexaminar a situação.
Mas qualquer mudança depende de nova decisão judicial.
Até que isso aconteça, vale a decisão atual que mantém Pivetta na disputa.
Por isso, seria incorreto afirmar que ele está inelegível hoje.
Também seria incorreto dizer que toda a controvérsia acabou definitivamente se ainda houver recurso pendente.
O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO POLITICAMENTE
A questão agora deixa de ser apenas jurídica.
Ela também entra no campo da avaliação do eleitor.
Porque uma coisa é perguntar:
“Ele pode concorrer?”
Hoje, a resposta é sim.
Outra pergunta é:
“Como o eleitor avalia o histórico desse caso?”
Essa resposta já não cabe à Justiça dar.
Cabe ao eleitor.
ANÁLISE | ALEX RABELO
É aqui que eu acredito que precisamos separar duas discussões.
A primeira é jurídica.
A Justiça Eleitoral permitiu que Otaviano Pivetta concorra.
Se existe decisão válida autorizando a candidatura, isso precisa ser respeitado.
Não cabe ao jornal dizer que ele não poderia estar na urna quando a própria Justiça decidiu o contrário.
Mas existe uma segunda discussão.
A discussão política e ética.
Em várias situações da vida pública, algo pode estar juridicamente permitido em determinado momento e, ainda assim, continuar sendo alvo de questionamento político ou moral.
Isso não significa afirmar que Pivetta cometeu uma ilegalidade eleitoral agora.
Significa perguntar ao eleitor se esse histórico pesa ou não na sua escolha.
O TCU julgou contas irregulares relacionadas a um convênio para aquisição de unidade móvel de saúde e registrou questões como superfaturamento, ausência de pesquisa de mercado e fracionamento de despesas. Isso é fato documentado.
Ao mesmo tempo, a Justiça Eleitoral entendeu que, nas condições jurídicas atuais, isso não impede sua candidatura.
Então a pergunta que sobra é política:
o fato de alguém estar legalmente autorizado a concorrer encerra toda a avaliação que o eleitor deve fazer?
Ou o eleitor também deve analisar histórico administrativo, decisões de tribunais de contas, explicações apresentadas pela defesa e a trajetória completa do candidato?
Essa é uma avaliação individual.
Para alguns eleitores, o que vale é a decisão atual da Justiça.
Para outros, o histórico também terá peso.
Nenhuma dessas avaliações deve ser imposta pelo jornal.
Mas o eleitor precisa ter acesso a todas as informações para decidir.
E talvez esse seja o ponto mais importante desta matéria:
legalidade eleitoral e avaliação política não são exatamente a mesma coisa.
A Justiça define se o candidato pode ou não concorrer.
O eleitor decide se quer ou não votar nele.
E você?
Uma decisão judicial que mantém uma candidatura encerra sua avaliação sobre o caso, ou o histórico administrativo também deve pesar na hora do voto?
Deixe sua opinião.
Por: Alex Rabelo — jornalista e analista político | MT Urgente News
Fontes: Tribunal de Contas da União, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e registros públicos sobre o processo eleitoral.