Nova lei altera o Código de Terras de Mato Grosso, mantém validade de títulos antigos e prevê integração tecnológica com cartórios
O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) poderá emitir escrituras e títulos definitivos de imóveis em formato digital, com QR Code ou outro mecanismo eletrônico capaz de permitir a verificação da autenticidade dos documentos. A medida está prevista na Lei nº 13.566, sancionada em 22 de setembro, que altera dispositivos do Código de Terras de Mato Grosso, em vigor desde 1977.
A nova sistemática busca ampliar a segurança dos documentos e facilitar a conferência das informações, mas a utilização de recursos digitais não será requisito para a validade jurídica dos títulos. Com isso, documentos emitidos anteriormente, sem QR Code ou assinatura digital, continuam plenamente válidos e não poderão ter registro ou averbação recusados pelos cartórios exclusivamente pela ausência desses mecanismos.
Os proprietários também não serão obrigados a substituir, reemitir ou atualizar títulos antigos para adequá-los ao novo formato. A legislação estabelece ainda que a adoção do documento digital não representa, por si só, quitação de débitos, baixa automática de ônus ou consolidação do domínio sobre o imóvel.
Nas regras de regularização fundiária, o pagamento integral do valor da terra permite a retirada da cláusula resolutiva relacionada à dívida. As demais obrigações, condições e restrições administrativas permanecem em vigor até que sejam cumpridas ou formalmente canceladas, conforme as normas aplicáveis.
A disponibilização definitiva dos documentos também dependerá do cumprimento dos requisitos técnicos, administrativos, financeiros, jurídicos e registrais previstos. Nos casos em que o registro imobiliário prévio for necessário, a emissão definitiva ocorrerá somente após o registro no cartório competente e a atualização dos dados nos sistemas do Estado.
A legislação prevê ainda a adoção de mecanismos de segurança cibernética e integração entre o Intermat e os cartórios de registro de imóveis, com o objetivo de reduzir riscos de fraude e garantir maior confiabilidade aos documentos.
Eventuais falhas ou instabilidades nos sistemas utilizados para a emissão digital não comprometem a eficácia dos títulos que já tenham sido regularmente emitidos. A norma também estabelece que problemas técnicos não geram direito a indenização ou a emissões extraordinárias.
Mesmo com a modernização dos procedimentos, o Estado mantém a possibilidade de revisar, anular ou cancelar títulos nas situações previstas pela legislação. A implantação do novo modelo será gradual, de acordo com a capacidade técnica e orçamentária do Intermat.
A Lei nº 13.566 entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece prazo de até um ano para que o Poder Executivo regulamente os procedimentos da nova sistemática. A proposta que deu origem à legislação é de autoria do deputado estadual Nininho.