Tribunal destaca que arrecadação do exercício será considerada na formação da receita de referência para distribuição do IBS e recomenda ações imediatas de cobrança e regularização
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) orienta os municípios do Estado a reforçarem, até o fim de 2026, as medidas de identificação, cobrança e recuperação de créditos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A recomendação considera o impacto da arrecadação deste ano na transição para o novo sistema tributário.
Isso porque 2026 será o último exercício utilizado na composição da receita média de referência que servirá de base para a distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aos municípios. Diante desse cenário, o Tribunal alerta para a necessidade de transformar créditos tributários ainda recuperáveis em receita efetivamente arrecadada.
Segundo o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, os municípios precisam aproveitar o período restante do ano para identificar valores que podem ser recuperados, observando os critérios legais e a segurança jurídica.
A orientação foi elaborada pela Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento (COPSFID), presidida pelo conselheiro Valter Albano, a partir de uma demanda apresentada pela Prefeitura de Sorriso. O documento apresenta alternativas para ampliar a recuperação de valores relacionados a ISSQN omitidos, subdeclarados ou considerados de difícil recebimento.
Entre os pontos destacados está a necessidade de avaliar não apenas o valor nominal dos débitos, mas também a possibilidade real de recuperação. Para isso, os municípios devem considerar fatores como os custos envolvidos na cobrança, o tempo de existência dos créditos, a capacidade econômica dos contribuintes e as chances concretas de pagamento.
Autorregularização
Uma das medidas recomendadas pelo TCE-MT é a adoção de mecanismos de autorregularização, permitindo que contribuintes identifiquem e solucionem espontaneamente eventuais pendências tributárias, com o pagamento dos valores devidos ainda em 2026.
O Tribunal também aponta que municípios podem adotar, quando houver previsão legal e justificativa técnica, condições diferenciadas para a recuperação de créditos cuja cobrança apresente baixa ou incerta possibilidade de retorno aos cofres públicos.
A orientação considera as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 236/2026, que ampliou mecanismos consensuais para prevenção e solução de controvérsias tributárias. Nesse contexto, uma eventual redução do valor nominal de um crédito não configura necessariamente renúncia de receita quando a medida estiver fundamentada na possibilidade efetiva de recuperar valores que dificilmente seriam recebidos pelos meios tradicionais.
Prazo até dezembro
A preocupação do TCE-MT também está relacionada ao risco de perda de créditos pela decadência e ao encerramento, em 31 de dezembro, do período considerado para a composição da receita média de referência utilizada na transição para o IBS.
De acordo com a Lei Complementar nº 227/2026, a arrecadação do ISSQN registrada entre 2019 e 2026 será considerada na formação dessa média. Por isso, o Tribunal reforça que as administrações municipais devem intensificar as ações ainda neste exercício.
Entre as estratégias recomendadas estão o cruzamento de informações, a identificação de inconsistências, a cobrança administrativa, a autorregularização e a adoção de mecanismos que aumentem a efetividade da recuperação dos créditos.
A COPSFID já havia orientado os municípios sobre essas medidas por meio da Nota Recomendatória COPSFID nº 1/2026. O novo parecer reforça a necessidade de que cada município avalie suas próprias condições de arrecadação e priorize medidas com maior potencial de retorno financeiro.
O documento possui caráter orientativo e não interfere nas competências legais dos municípios nem substitui as atribuições de controle externo exercidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.