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“Minha filha não foi assassinada por ser mulher”, diz Cattani ao questionar conceito de feminicídio

 

Deputado atribuiu o crime à não aceitação do fim do relacionamento e defendeu o feminicídio como agravante; legislação inclui a violência doméstica na definição do crime.

Por: Alex Rabelo — jornalista e estrategista político | MT Urgente News

O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) questionou o conceito de feminicídio ao comentar o assassinato de sua filha, Raquel Cattani. Em declaração na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, na quarta-feira (7), o parlamentar afirmou que, em sua avaliação, o crime ocorreu porque o ex-companheiro não aceitava o fim do relacionamento.

“A minha filha não foi assassinada por ser mulher. Ela foi assassinada pelo relacionamento que ela tinha com uma pessoa totalmente desequilibrada, que tirou a vida dela porque não aceitava o fim do relacionamento”, afirmou.

A manifestação ocorreu quando Cattani saiu em defesa da deputada estadual eleita por São Paulo, Eduarda Campopiano (PL), que havia questionado a existência do feminicídio como classificação específica de crime.

O que o deputado quis dizer

Cattani fez uma distinção entre matar uma mulher exclusivamente por ela ser mulher e um assassinato relacionado ao vínculo entre vítima e agressor. Na interpretação apresentada pelo parlamentar, a morte de Raquel estaria ligada à recusa do ex-companheiro em aceitar a separação.

Questionado sobre o enquadramento do caso, ele disse considerar incorreta a definição de feminicídio caso o termo seja entendido apenas como matar alguém por seu gênero. Ao mesmo tempo, afirmou aceitar uma punição maior pelas circunstâncias do crime.

“Se o feminicídio diz que você é morta por ser o que você é, isso realmente está errado. Agora, como um agravante por ter sido morta dentro de casa, ou por ter sido morta pelo seu ex-marido, aí tudo bem”, declarou.

Assim, o deputado defendeu que essas circunstâncias sejam consideradas para aumentar a pena, embora tenha chamado o feminicídio de “agravante”.

O que estabelece a legislação

A definição legal de feminicídio abrange mais do que um assassinato motivado exclusivamente por desprezo às mulheres. O Código Penal inclui expressamente duas situações: violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Por isso, atribuir um crime à não aceitação de uma separação não afasta, por si só, a possibilidade de enquadramento como feminicídio. É necessário analisar as circunstâncias e as provas do caso.

Desde a Lei nº 14.994, de outubro de 2024, o feminicídio é um crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de prisão. Portanto, na legislação atual, ele não é apenas uma agravante do homicídio.

A declaração de Cattani expressa sua interpretação sobre o tema e não altera a classificação jurídica do assassinato da filha. Conforme reportagem do Primeira Página, o ex-marido de Raquel foi condenado por feminicídio.

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Alex Rabelo de Araújo
Jornalista — DRT 3336

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