Proposta prevê duas folgas remuneradas por semana e redução gradual da jornada para 40 horas, sem corte salarial. Mudanças dependem da aprovação e da publicação da emenda.
Por: Alex Rabelo — jornalista e estrategista político | MT Urgente News
O Senado pode votar nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua seis dias e descansa um. A PEC 221/2019 prevê duas folgas remuneradas por semana e uma jornada máxima de 40 horas semanais, sem redução salarial.
A quinta e última sessão de discussão antes da votação em primeiro turno está prevista para hoje. O governo busca aprovar um calendário especial para concluir também o segundo turno na mesma data. A proposta ainda não está em vigor.
O que mudaria na rotina de trabalho?
A principal mudança seria a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. Na organização regular da escala, seriam cinco dias de trabalho e dois de folga.
Além disso, o limite semanal cairia de 44 para 40 horas. A redução seria gradual, permitindo um período de adaptação. O texto aprovado pela Câmara prevê que essas mudanças alcancem também os contratos de trabalho já existentes.
Quando as novas regras começariam a valer?
Os prazos seriam contados a partir da publicação da emenda constitucional:
| Etapa | O que está previsto |
|---|---|
| Dois meses após a publicação | Jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado |
| Quatorze meses após a publicação | Jornada máxima de 40 horas semanais |
Portanto, uma eventual aprovação nesta quarta-feira não mudaria a escala de trabalho imediatamente. Primeiro, seria necessário concluir a tramitação e publicar a emenda.
O salário poderia diminuir?
Não por causa dessa mudança. A proposta proíbe a redução salarial decorrente da diminuição da jornada e da ampliação das folgas, inclusive nos contratos vigentes.
Para quem já trabalha 40 horas semanais ou menos, o texto não determina uma nova redução proporcional da carga horária.
As folgas seriam obrigatoriamente no sábado e no domingo?
Não. A proposta estabelece preferência pelo domingo para um dos dias de descanso, mas não obriga que as duas folgas sejam no fim de semana.
Convenções coletivas poderiam organizar compensações, preservando a média mensal de duas folgas por semana e pelo menos um dia de descanso a cada sete.
A regra seria igual para todos?
O texto prevê exceções. Empregados com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto da Previdência não estariam sujeitos às novas regras de duração e controle da jornada, salvo concessão do empregador ou previsão em acordo coletivo. O direito ao repouso, porém, seria mantido.
A proposta também exclui os servidores públicos dessas novas regras de jornada. Para trabalhadores vinculados a contratos de prestação de serviços à administração pública, há uma transição específica.
O que falta para a proposta ser aprovada?
A PEC já passou pela Câmara dos Deputados e precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos no Senado.
Se os senadores mantiverem o texto aprovado pelos deputados, a emenda poderá ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se houver mudanças que exijam nova análise, a proposta retornará à Câmara. Por ser uma emenda à Constituição, não depende de sanção presidencial.
Com informações da Agência Senado.