Medida prevista em lei estadual vale para ocorrências registradas a partir de 26 de março de 2026 e dispensa solicitação específica ao órgão de trânsito
Proprietários de veículos roubados ou furtados em Mato Grosso passaram a contar com a suspensão automática da taxa de Licenciamento anual. A medida, adotada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), está prevista na Lei Estadual nº 13.254/2026, em vigor desde 26 de março deste ano, e contempla ocorrências registradas a partir dessa data.
Para ter acesso ao benefício, o proprietário deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) junto à Polícia Judiciária Civil, informando o roubo ou furto do veículo. Após o registro, a Polícia Civil inclui a restrição no sistema, permitindo que o Detran-MT suspenda automaticamente a cobrança da taxa, sem a necessidade de um pedido específico pelo cidadão.
O serviço foi desenvolvido por servidores do Detran-MT, com integração tecnológica da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), para simplificar procedimentos e reduzir a burocracia.
Segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a iniciativa representa mais um passo na modernização dos serviços públicos e busca facilitar a vida dos proprietários de veículos no Estado.
O Licenciamento anual é obrigatório para que o veículo circule regularmente. A cobrança segue um calendário divulgado no Diário Oficial do Estado, conforme o final da placa.
A suspensão da taxa, porém, não elimina a necessidade de quitar outros débitos vinculados ao veículo. Para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), é necessário estar em dia com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as multas de trânsito vencidas e demais pendências que impeçam a regularização.