Ação na Transpantaneira, em Poconé, também resultou na apreensão de uma caminhonete, um revólver e nove munições; pescado foi destinado a instituições de caridade
Uma fiscalização realizada na Transpantaneira (MT-060), em Poconé, resultou na apreensão de 380 quilos de pescado irregular na quarta-feira (4). A operação foi conduzida pela Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com apoio da 3ª Companhia Independente da Polícia Militar, e integra as ações de combate à pesca ilegal durante o período da Piracema.
A irregularidade foi identificada durante patrulhamento ostensivo e preventivo, quando os agentes abordaram uma caminhonete VW Amarok. Na vistoria, as equipes encontraram uma grande quantidade de pescado, incluindo espécies cuja captura está proibida. O motorista não conseguiu comprovar a origem legal da carga e apresentou versões divergentes sobre o transporte.
Diante da situação, o pescado e o veículo foram apreendidos, e o condutor encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Poconé para as providências legais. Durante a verificação do interior da caminhonete, os policiais também localizaram um revólver calibre 22 e nove munições intactas, que foram recolhidos.
Entre os peixes apreendidos estavam 300 quilos de pintado, 28 quilos de cachara, 27 quilos de jaú e 21 quilos de filé com características da espécie jaú. Todo o pescado foi posteriormente destinado a instituições de caridade do município.
Período de defeso
O período de defeso da Piracema em Mato Grosso começou em 1º de outubro de 2026 e segue até 31 de janeiro de 2027, abrangendo os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A medida proíbe a pesca amadora e profissional para garantir a reprodução das espécies nativas e a renovação dos estoques pesqueiros.
Durante os quatro meses, é permitida exclusivamente a pesca de subsistência, na modalidade desembarcada, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais para alimentação familiar, sem finalidade comercial. A cota é de até três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos e as espécies autorizadas pela legislação.
As ações de fiscalização serão mantidas em todo o Estado, com barreiras, patrulhamento terrestre e fluvial e monitoramento ambiental para coibir infrações e proteger os recursos naturais.
Denúncias
Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais podem ser comunicados à Ouvidoria Setorial da Sema-MT pelos telefones (65) 3613-7398 e (65) 98153-0255 (WhatsApp), pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br ou diretamente em uma das unidades regionais da secretaria.

