Decisão permite que o Projeto de Resolução nº 31.173/2026 seja votado por maioria dos vereadores e abre caminho para alteração da regra que impede a reeleição da presidência da Casa.
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu mandado de segurança para afastar a regra que exige quórum de dois terços dos vereadores para alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá. Com a decisão, fica afastada a exigência que impedia a votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que prevê justamente a alteração dessa regra no texto do regimento. A decisão atende a pedido do vereador Wilson Kero Kero (Democratas).
Com a decisão, fica aberto o caminho para que a presidente da Câmara, Paula Calil (PL), altere o regimento e permita sua própria tentativa de reeleição ao cargo, atualmente proibida pelas regras internas. Com a exigência de dois terços, Paula precisaria de 18 votos para alterar o regimento. Com a nova decisão, são necessários 14 votos, desde que presente a maioria absoluta dos vereadores.
A movimentação, que contou com interferência direta do prefeito Abilio Brunini (PL), provocou um racha na Câmara Municipal, que passou a ter dois grupos. Ilde Taques (Podemos) lidera o bloco de oposição a Paula Calil. Já Dilemário Alencar (União), que deixou o cargo de líder do prefeito e afirma ter sido traído por Abilio e Paula, não conseguiu viabilizar seu projeto para disputar a presidência e segue isolado.
O Projeto de Resolução nº 31.173 deveria ter sido votado no dia 16 de julho, mas isso não ocorreu após uma decisão do desembargador Mário Kono que proibiu a votação.
Leia também – Decisão judicial suspende votação sobre mudança no Regimento da Câmara de Cuiabá
No processo, o parlamentar alegou que a exigência de um número tão elevado de votos contraria o que está previsto na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado de Mato Grosso e na Constituição Federal. Uma decisão anterior havia determinado a suspensão da votação da proposta até que houvesse uma decisão definitiva do Judiciário.
O vereador também citou que a própria Prefeitura de Cuiabá, embora não tenha relação direta com o funcionamento do Poder Legislativo, acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para questionar essas previsões do regimento interno da Câmara. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se favoravelmente ao pedido do parlamentar e à alteração do regimento.
Na decisão, o magistrado ressaltou a independência entre os Poderes e afirmou que sua atuação não tem o objetivo de conduzir os trabalhos legislativos, mas de compatibilizar as normas do ordenamento jurídico aplicáveis ao processo legislativo.
Além disso, destacou ser de competência privativa da Câmara Municipal promover alterações em seu próprio regimento. Ressaltou, porém, que essa autonomia deve ser exercida em conformidade com a legislação vigente.
“Tal atribuição assegura autonomia para disciplinar a organização dos trabalhos, a tramitação das proposições, os debates, as votações e os demais aspectos próprios da atividade parlamentar, mas deve ser exercida dentro dos limites traçados pelas normas superiores”, disse o magistrado.
Em sua argumentação, o juiz citou decisão anterior da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. Na ocasião, os desembargadores entenderam que não seria possível aprovar uma alteração no regimento por maioria simples dos votos. Nesse sentido, o magistrado de primeira instância avaliou que o TJ havia aplicado a própria norma prevista no regimento, que exige quórum de dois terços. Dessa forma, o descumprimento da regra poderia resultar na nulidade da decisão.
O magistrado ponderou, contudo, que aquele julgamento tratava da validade do procedimento adotado, enquanto o processo atual questiona a validade da própria norma que estabelece o quórum de dois terços, à luz da Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e das demais normas aplicáveis.
“O dispositivo constitucional estabelece que, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, servindo como referência do modelo constitucional de deliberação parlamentar, mas a solução concreta encontra fundamento suficiente na própria disciplina normativa municipal”, diz trecho da sentença.
O juiz também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que anularam legislações do Distrito Federal e de Rondônia que desrespeitaram essa normativa federal. Para o magistrado, a autonomia normativa da Câmara não é suficiente para prevalecer sobre normas superiores, uma vez que todos os Poderes estão submetidos à Constituição Federal.
O juiz destacou ainda que o próprio Regimento Interno da Câmara de Cuiabá estabelece o compromisso de que seu funcionamento e o processo legislativo estejam condicionados às Constituições Federal e Estadual e à Lei Orgânica do Município.
“Diante do exposto, concedo a segurança, com resolução do mérito, para confirmar a medida liminar anteriormente deferida (ID. 241156427) e determinar à autoridade coatora que, na tramitação e deliberação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, afaste a exigência do quórum qualificado de dois terços prevista no art. 177, inciso XIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, observando-se, quanto ao número de votos necessário à aprovação, a regra estabelecida pelo art. 9º da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, segundo a qual a deliberação será tomada por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara”, conclui a sentença.