A 1ª Vara Cível de Cuiabá determinou o encerramento formal do processo de recuperação judicial das empresas Sawamura Yoshimori & Cia e Dinâmica Comércio e Serviços Automotivos. A decisão, assinada pelo juiz de Direito Marcio Aparecido Guedes, reconheceu o cumprimento das obrigações assumidas pelas devedoras e autorizou o retorno das sociedades ao mercado sem as amarras da supervisão judicial.
O processo, que tramitava desde julho de 2021, teve seu plano de recuperação homologado pela Justiça em agosto de 2023. Após o transcurso do período bienal de fiscalização previsto pela Lei de Recuperação e Falência (Lei nº 11.101/2005), a análise do relatório técnico apresentado pela FAF Administração Judicial e Consultoria, nomeada pela Justiça como administradora judicial do processo, foi decisiva para o desfecho favorável.
De acordo com os autos, o relatório pormenorizado do Administrador Judicial apontou que o grupo empresarial quitou integralmente os créditos de natureza trabalhista, assegurando prioridade às verbas alimentares. Em relação às demais classes de credores o cumprimento só foi parcial porque os credores não apresentaram os dados bancários para a realização das transferências.
Na sentença, o magistrado destacou que as parcelas remanescentes que deixaram de ser pagas não configuram inadimplemento ou quebra do plano por parte das recuperandas. “Assim como incumbe às devedoras o cumprimento das obrigações pactuadas, também é dever dos credores cooperar para a execução do plano”, pontuou o juiz.
Ao fundamentar a decisão, Guedes ressaltou que as empresas mantiveram o funcionamento regular e demonstraram vitalidade econômico-financeira ao longo de todo o período de fiscalização, cumprindo a função social de preservar empregos, a fonte produtora e a atividade econômica.
O juiz enfatizou que a manutenção indefinida do regime de recuperação judicial seria prejudicial para o ambiente de negócios. “A permanência injustificada nesse estado processual contribui para o estigma da atividade empresarial, comprometendo sua credibilidade no mercado e contrariando os princípios da função social da empresa”.
Com o encerramento da fase judicial, o magistrado determinou que a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) e a Secretaria Especial da Receita Federal sejam oficialmente comunicadas sobre a decisão. O caso foi conduzido pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados.


