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Mato Grosso tem menor ICMS do país sobre etanol hidratado e amplia incentivos no setor

Estado aplica alíquota de 10,5% sobre o combustível renovável, abaixo da média nacional, e mantém benefícios fiscais para aviação, gás natural e produção local.

Mato Grosso se destaca nacionalmente por adotar a menor alíquota de ICMS sobre o etanol hidratado entre todos os estados brasileiros. Atualmente, a carga tributária aplicada ao produto no estado é de 10,5%, percentual inferior ao praticado nas demais unidades da federação, onde a tributação varia entre 12% e 22%.

O imposto estadual integra a composição do preço final dos combustíveis, mas não é o único fator que impacta o valor pago pelo consumidor. Também influenciam os custos de produção ou importação, a política de preços das refinarias, despesas com transporte e armazenamento, além das margens de distribuidores e postos revendedores.

Outro componente importante no preço final são os tributos federais, como PIS e Cofins, cobrados sobre diversos combustíveis comercializados no país.

Além do etanol hidratado, Mato Grosso mantém incentivos fiscais em outros segmentos estratégicos da cadeia energética. No setor aéreo, por exemplo, o querosene de aviação (QAV) conta com redução na base de cálculo do ICMS, resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, medida adotada para estimular a aviação regional.

O gás natural veicular (GNV) também recebe tratamento diferenciado, com incidência reduzida de 2%. Já o etanol anidro produzido dentro do estado possui abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do imposto devido.

A forma de cobrança do ICMS varia conforme o tipo de combustível. Para gasolina, diesel, biodiesel, GLP e etanol anidro, o modelo utilizado é o chamado “ad rem”, com valor fixo em reais por litro definido nacionalmente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Já no caso do etanol hidratado, querosene de aviação e gás natural, a tributação considera o valor do produto no mercado, utilizando como base o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), calculado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso.

Com isso, quando os preços ao consumidor caem, a base de cálculo do imposto também diminui. Em sentido contrário, aumentos nos valores praticados elevam o indicador e, consequentemente, a arrecadação.

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