Investigação da Decon aponta que suspeitos atraíam consumidores com falsas promessas de cartas de crédito contempladas; vítimas pagavam valores antecipados, mas não recebiam o benefício anunciado.
A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, na manhã desta sexta-feira (24), quatro ordens judiciais contra um casal investigado por aplicar golpes na comercialização de supostos contratos de consórcio contemplados. A ação foi coordenada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), que apura um esquema de fraudes praticadas contra consumidores por meio de anúncios enganosos divulgados nas redes sociais.
De acordo com a investigação, os suspeitos ofereciam cartas de crédito com liberação rápida, prometendo que os clientes receberiam o valor poucos dias após o pagamento de uma entrada. Convencidos pela oferta, diversos consumidores efetuavam os depósitos, porém o crédito prometido nunca era disponibilizado.
As apurações revelaram que, em vários casos, sequer existia contratação de consórcio junto à administradora responsável, demonstrando que os contratos anunciados eram inexistentes. O inquérito também identificou um padrão de atuação repetido em diferentes negociações, indicando que a prática era utilizada de forma recorrente para atrair novas vítimas.
Durante o cumprimento dos mandados, equipes da Decon realizaram busca e apreensão na residência do casal e executaram medidas cautelares determinadas pela Justiça. Entre elas estão a proibição de atuar, direta ou indiretamente, na oferta e comercialização de consórcios, a restrição para deixar a comarca sem autorização judicial e o monitoramento por tornozeleira eletrônica de um dos investigados.
As medidas foram solicitadas pelo delegado titular da Decon, Rogério Ferreira, receberam parecer favorável do Ministério Público Estadual e foram autorizadas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá.
As investigações continuam para identificar outras possíveis vítimas e verificar a participação de eventuais envolvidos no esquema. O casal poderá responder por estelionato qualificado cometido por meio eletrônico, crime cuja pena pode chegar a oito anos de prisão, além de multa.
A Polícia Civil orienta que consumidores que tenham sido vítimas de situações semelhantes procurem a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor para registrar a ocorrência e apresentar documentos que possam contribuir com as investigações.


