Órgão ambiental estadual indeferiu pedido de Licença Ambiental Simplificada da Sinfra por entender que parte da intervenção está localizada em Área de Preservação Ambiental, cuja competência para licenciamento é do município.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) negou o pedido de Licença Ambiental Simplificada (LAS) protocolado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para execução de obras em um trecho da MT-030, rodovia que ligará Cuiabá a Chapada dos Guimarães. A decisão atinge especificamente o segmento entre a MT-402 e o início da Serra, na zona rural da capital.
O requerimento havia sido apresentado pela Sinfra em 24 de junho, após a autorização do Governo do Estado para o início das intervenções previstas na rodovia. O projeto contempla a construção de pontes, pontilhões e outras estruturas necessárias para a implantação da estrada.
Conforme parecer técnico da Sema, o pedido foi indeferido porque parte das obras está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Aricá-Açu, situação que altera a competência para o licenciamento ambiental.
Segundo a análise do órgão estadual, nesses casos a emissão da licença deve ser conduzida pela Prefeitura de Cuiabá, responsável pelo licenciamento de intervenções localizadas dentro da unidade de conservação municipal.
Com isso, a recomendação técnica da Sema é que a Sinfra apresente a solicitação ao município, que passará a avaliar a viabilidade ambiental das obras e o cumprimento das exigências legais para eventual autorização.
A decisão não representa o cancelamento definitivo do empreendimento, mas determina que o processo administrativo seja conduzido pelo órgão competente, conforme estabelece a legislação ambiental. Dessa forma, a continuidade das intervenções dependerá da análise e do posicionamento da administração municipal sobre o licenciamento do trecho inserido na APA Aricá-Açu.


