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Sema barra licença para obras da MT-030 e transfere decisão sobre trecho à Prefeitura de Cuiabá

Órgão ambiental estadual indeferiu pedido de Licença Ambiental Simplificada da Sinfra por entender que parte da intervenção está localizada em Área de Preservação Ambiental, cuja competência para licenciamento é do município.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) negou o pedido de Licença Ambiental Simplificada (LAS) protocolado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para execução de obras em um trecho da MT-030, rodovia que ligará Cuiabá a Chapada dos Guimarães. A decisão atinge especificamente o segmento entre a MT-402 e o início da Serra, na zona rural da capital.

O requerimento havia sido apresentado pela Sinfra em 24 de junho, após a autorização do Governo do Estado para o início das intervenções previstas na rodovia. O projeto contempla a construção de pontes, pontilhões e outras estruturas necessárias para a implantação da estrada.

Conforme parecer técnico da Sema, o pedido foi indeferido porque parte das obras está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Aricá-Açu, situação que altera a competência para o licenciamento ambiental.

Segundo a análise do órgão estadual, nesses casos a emissão da licença deve ser conduzida pela Prefeitura de Cuiabá, responsável pelo licenciamento de intervenções localizadas dentro da unidade de conservação municipal.

Com isso, a recomendação técnica da Sema é que a Sinfra apresente a solicitação ao município, que passará a avaliar a viabilidade ambiental das obras e o cumprimento das exigências legais para eventual autorização.

A decisão não representa o cancelamento definitivo do empreendimento, mas determina que o processo administrativo seja conduzido pelo órgão competente, conforme estabelece a legislação ambiental. Dessa forma, a continuidade das intervenções dependerá da análise e do posicionamento da administração municipal sobre o licenciamento do trecho inserido na APA Aricá-Açu.

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Alex Rabelo de Araújo
Jornalista — DRT 3336

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