Decisão de Flávio Dino inclui caso da Cruz do Chilão em investigação nacional sobre possíveis episódios de intolerância religiosa e vandalismo contra símbolos de diferentes crenças.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a abertura de investigação pela Polícia Federal sobre a destruição da imagem de Nossa Senhora Aparecida instalada no monumento da Cruz do Chilão, no bairro Santa Helena, em Cuiabá. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30) pelo ministro Flávio Dino, dentro de uma apuração mais ampla sobre ataques contra símbolos e espaços religiosos registrados em diferentes regiões do país.
A imagem foi encontrada quebrada e decapitada no último dia 25 de setembro. O episódio provocou reação da Arquidiocese de Cuiabá, que classificou o ato como manifestação de intolerância religiosa e defendeu a identificação e responsabilização dos envolvidos.
No despacho, Flávio Dino afirmou que chegaram ao Supremo relatos de uma possível sequência de ataques contra imagens e símbolos religiosos. Segundo o ministro, os casos relatados podem envolver diferentes tipos de crimes, entre eles vilipêndio, preconceito religioso, violência contra práticas religiosas, injúria qualificada por elemento religioso, ameaça, furto, dano, incêndio e violação de domicílio.
A Polícia Federal foi acionada em razão da dimensão interestadual dos episódios e da necessidade de apuração conjunta. A medida tem como fundamento o artigo 144 da Constituição Federal. Uma cópia da decisão também foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em Cuiabá, o caso ganhou repercussão por envolver um dos pontos tradicionais da memória e da religiosidade popular da capital. A Cruz do Chilão, localizada no bairro Santa Helena, reúne referências ligadas à devoção católica e às tradições de matriz africana, mantendo forte significado cultural para a comunidade.
Em nota, a Arquidiocese de Cuiabá afirmou que a liberdade de consciência, de crença e o livre exercício dos cultos são garantidos pela Constituição Federal. A instituição destacou ainda que atos de intolerância, discriminação ou violência motivados por questões religiosas podem configurar crimes e devem ser investigados pelas autoridades competentes.
A decisão do STF ocorre em meio a relatos de outros episódios envolvendo ataques a templos e símbolos religiosos em estados como Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Alagoas e Minas Gerais. Entre os locais mencionados estão igrejas, estabelecimentos que comercializam artigos religiosos e espaços destinados a cultos de umbanda e candomblé.
A investigação deverá apurar as circunstâncias dos ataques, identificar eventuais responsáveis e verificar se existe relação entre os diferentes episódios registrados no país.