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STF mantém leis de MT e RO sobre Moratória da Soja e encerra processos por cartel

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), manter a validade das leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem benefícios públicos a empresas participantes da Moratória da Soja. Por maioria, os ministros consideraram constitucionais as normas estaduais e também afastaram a caracterização do acordo privado como cartel.

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, que questionavam as leis nº 12.709/2024, de Mato Grosso, e nº 5.837/2024, de Rondônia. Com o entendimento do STF, permanecem em vigor as restrições previstas pelas legislações estaduais, que já provocaram mudanças na adesão de empresas à Moratória da Soja em Mato Grosso.

Além disso, a Corte determinou o encerramento de processos judiciais e administrativos relacionados à possível existência de práticas anticoncorrenciais no acordo. Entre eles está um procedimento que tramitava no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) envolvendo tradings participantes da Moratória.

A Moratória da Soja é um acordo privado firmado entre empresas compradoras e organizações da sociedade civil para impedir a comercialização de soja produzida em áreas da Amazônia Legal desmatadas após julho de 2008, mesmo quando o desmatamento tenha ocorrido dentro dos parâmetros permitidos pela legislação brasileira. O mecanismo é coordenado pelo Grupo de Trabalho da Soja (GTS), que reúne empresas, cooperativas, cerealistas, representantes do poder público e organizações da sociedade civil.

O julgamento do STF tratou justamente da relação entre esse acordo privado e as leis estaduais que passaram a limitar benefícios públicos para empresas que adotam mecanismos semelhantes. Na avaliação da maioria dos ministros, porém, a Moratória não configura cartel.

O entendimento foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Ficaram vencidos Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux. O ministro Kassio Nunes Marques não participou do julgamento.

O caso havia sido interrompido em março e encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para uma tentativa de conciliação entre as partes. Como não houve acordo, o julgamento foi retomado pelo plenário.

A decisão, no entanto, gerou ressalvas por parte da Aprosoja Mato Grosso. A entidade comemorou a manutenção das leis estaduais, mas contestou a extinção dos processos que investigavam possíveis efeitos concorrenciais da Moratória.

Segundo a entidade, a análise sobre eventual existência de ilícitos concorrenciais deveria ser conduzida pelo Cade, com investigação própria, produção de provas e avaliação das práticas adotadas pelas empresas envolvidas. A Aprosoja também afirmou que pretende analisar as medidas jurídicas disponíveis para tentar reverter esse ponto da decisão e preservar a possibilidade de produtores que se considerem prejudicados buscarem eventual reparação.

Com o julgamento, o STF encerra a discussão sobre a constitucionalidade das leis estaduais e, ao mesmo tempo, afasta, no âmbito desses processos, a acusação de que a Moratória da Soja constitua cartel.

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Alex Rabelo de Araújo
Jornalista — DRT 3336

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