Decisão liminar do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira atende recurso do vereador Marcus Brito Júnior e impede a votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026 até o julgamento do mérito.
Decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferida na noite de quarta-feira (15), suspendeu a votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, prevista para esta quinta-feira (16), na Câmara Municipal de Cuiabá. A medida atende a um Agravo de Instrumento apresentado pelo vereador Marcus Brito Júnior e determina que a proposta não seja levada ao plenário até o julgamento do mérito do recurso. A decisão foi assinada pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.
No recurso, Marcus Brito Júnior, autor do projeto, questiona a exigência de quórum de dois terços dos vereadores para a aprovação da alteração do Regimento Interno. Segundo o parlamentar, a Lei Orgânica do Município estabelece que as deliberações devem ocorrer por maioria simples de votos, salvo exceções previstas na própria legislação municipal ou na Constituição.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência e determinou a suspensão da votação até nova deliberação judicial.
A decisão repercutiu entre os parlamentares. O vereador Dilemário Alencar criticou a iniciativa de recorrer ao Judiciário e afirmou que a retirada da matéria da pauta seria suficiente.
“Ele não precisava ingressar na Justiça, bastava apenas pedir para a presidente retirar a matéria da pauta e pronto. Mas fez isso para dizer que não estava rompendo o acordo comigo, pois ficou definido que, até o dia 16, se a Paula não tivesse os 18 votos, o grupo dela passaria a me apoiar. Agora vai vir com a desculpa esfarrapada de que não foi ele que tirou, mas sim a Justiça. Essa ação faz com que a candidatura da Paula ganhe sobrevida”, declarou Dilemário Alencar.


