Decisão considera que declaração sobre divisão do tempo de propaganda eleitoral representa uma interpretação parcial de fato verdadeiro, sem caracterizar invenção de informação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu manter no ar o vídeo questionado pela candidata ao Senado Janaina Riva, do MDB, em que o candidato José Medeiros afirma que o ministro Alexandre de Moraes retirou parte do tempo destinado à sua campanha para ampliar o espaço de propaganda da adversária. A decisão é liminar e não encerra a análise do processo.
A controvérsia envolve a divisão do horário eleitoral entre as duas candidaturas ao Senado que integram a mesma coligação. Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Medeiros detinha cerca de 60% do tempo de propaganda, enquanto Janaina tinha 40%. Após a determinação do Supremo, a distribuição passou a ser de 50% para cada candidatura, com uma compensação temporária em favor de Janaina.
Ao avaliar o pedido apresentado pela candidata, o juiz responsável reconheceu que, sob o aspecto prático, houve redução do espaço destinado à campanha de Medeiros e aumento correspondente do tempo de Janaina. Para o magistrado, porém, a declaração feita pelo candidato configura uma “descrição simplificada, parcial e politicamente orientada de um fato verdadeiro”, e não a criação de uma informação inexistente.
Na decisão, o TRE-MT destacou que o debate político admite simplificações, exageros retóricos, interpretações parciais e críticas a decisões judiciais. Segundo o entendimento apresentado pelo magistrado, manifestações consideradas duras ou ásperas não justificam, por si só, a retirada de conteúdo quando permanecem dentro do espaço protegido pela liberdade de expressão no contexto eleitoral.
Janaina também pediu que Medeiros fosse impedido previamente de realizar novas declarações semelhantes. O pedido foi rejeitado. Para o juiz, uma determinação genérica alcançaria manifestações futuras ainda desconhecidas e representaria uma forma de controle prévio do discurso político, o que seria incompatível com a vedação constitucional à censura.
Com a decisão liminar, o vídeo permanece disponível. O processo, no entanto, ainda terá prosseguimento e poderá receber novas manifestações e decisões da Justiça Eleitoral.