Restrição vale das 7h às 16h em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público de todo o Estado
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o Estado durante o horário de votação do primeiro turno das eleições, no domingo (4). A restrição será válida das 7h às 16h.
A determinação consta em portaria assinada nesta quinta-feira (1º) pelo vice-presidente do TRE-MT e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A medida é válida para estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público em todas as zonas eleitorais de Mato Grosso.
A proibição abrange a comercialização de bebidas alcoólicas, o fornecimento gratuito e a distribuição. Com a portaria, o TRE-MT unifica as regras para todo o Estado e revoga eventuais atos anteriores de juízos eleitorais que tenham estabelecido horários ou restrições diferentes.
Segundo o Tribunal, a medida foi adotada para concentrar a chamada Lei Seca no período de votação e evitar restrições além do horário considerado necessário para garantir a ordem durante o processo eleitoral.
Em caso de descumprimento, o juiz eleitoral poderá determinar diretamente ao responsável ou ao estabelecimento a interrupção da conduta. As forças de segurança também poderão ser acionadas para auxiliar no cumprimento da determinação.
A portaria estabelece ainda que eventual responsabilização por crime de desobediência dependerá de ordem direta e individualizada ao infrator, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
A determinação foi encaminhada pelo TRE-MT aos juízos eleitorais, cartórios eleitorais, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal.