Decisão liminar aponta falhas na documentação do levantamento sobre as disputas pelo Governo e pelo Senado; instituto terá prazo para prestar esclarecimentos
Por: Alex Rabelo — jornalista e analista político | MT Urgente News
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta segunda-feira (28), a suspensão da divulgação de uma pesquisa do Instituto Veritá sobre as eleições para governador e senador. Ao analisar a documentação do levantamento, a Justiça Eleitoral identificou 30 registros repetidos e inconsistências na distribuição dos entrevistados.
A pesquisa está registrada sob o número MT-09975/2026. Segundo a decisão do juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva, os 30 primeiros registros da relação apresentada pelo instituto aparecem novamente, na mesma ordem, entre as posições 685 e 714. A repetição representa cerca de 26% das entrevistas declaradas para a região de Barra do Garças e Confresa.
Para o magistrado, os documentos apresentados até agora não permitem verificar com segurança a amostra utilizada. A decisão aponta duas possibilidades a serem esclarecidas pelo Veritá: um erro na elaboração da lista ou a inclusão de registros para completar o número de entrevistas informado. A liminar não conclui que houve fraude.
O TRE-MT também identificou problemas na indicação dos locais das entrevistas. Juara, Carlinda e Paranaíta foram relacionadas como bairros de Sinop. Já Castelo dos Sonhos, localidade do Pará, apareceu vinculada a Colniza. A decisão cita ainda a falta de dados por setor censitário, ou de justificativa técnica para substituí-los, e diferenças entre o plano amostral e a composição final apresentada.
Com a medida, o Instituto Veritá e o Sistema de Comunicação Pantanal deverão retirar as publicações com os resultados em até 24 horas. A decisão também proíbe a divulgação, republicação e o impulsionamento do levantamento, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento.
O instituto terá 48 horas para explicar as inconsistências e deverá preservar as gravações e os registros das entrevistas. A suspensão é provisória, enquanto a Justiça Eleitoral analisa os esclarecimentos e o mérito do processo 0601603-39.2026.6.11.0000.