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Justiça do Trabalho fixou multa de R$ 2 mil por hora de atraso e de R$ 25 mil por nova manifestação que descumpra a ordem.

A Justiça do Trabalho determinou que o vereador de Cuiabá, Rafael Ranalli (PL), exclua publicações que incentivam a demissão de trabalhadores por suas preferências políticas. O prazo é de três horas após a intimação, sob pena de multa de R$ 2 mil por hora de atraso.

A decisão liminar foi proferida na quinta-feira (29) pela juíza Ive Seidiel de Souza Costa, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncia do Partido dos Trabalhadores (PT).

Além de retirar os conteúdos, o parlamentar está proibido de divulgar, compartilhar ou reproduzir manifestações que estimulem discriminação político-partidária na contratação ou na manutenção de empregos. Para cada nova manifestação que viole a determinação, foi estabelecida multa de R$ 25 mil.

Entrevista motivou denúncia

A representação apresentada pelo PT cita uma entrevista concedida por Ranalli na Câmara de Cuiabá. Na ocasião, o vereador afirmou: “Ué, fez o L, fica sem emprego” e defendeu que empregadores poderiam dispensar funcionários petistas.

Para o partido, as declarações estimulam perseguição e exclusão de trabalhadores em razão de suas escolhas eleitorais. Na ação, o MPT também argumentou que as falas poderiam incentivar retaliações no ambiente profissional.

Decisão aponta limites da imunidade

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que as manifestações ocorreram em entrevista a um veículo de comunicação e em publicações no perfil aberto do vereador no Instagram.

Segundo a decisão, a imunidade parlamentar não é absoluta e não protege declarações que incentivem práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A juíza também ressaltou a proteção à dignidade e à liberdade de pensamento dos trabalhadores.

Retratação será analisada posteriormente

O MPT pediu ainda que Ranalli publicasse uma retratação nas redes sociais. Esse pedido, porém, não foi concedido na liminar.

A magistrada considerou que a retratação tem efeitos de difícil reversão e deve ser examinada após a instrução do processo, com oportunidade de manifestação das partes.

A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação. O material utilizado como base para esta reportagem não informa o posicionamento da defesa do vereador sobre a liminar.

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Alex Rabelo de Araújo
Jornalista — DRT 3336

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