Liminar prevê multa diária de R$ 1 mil; ação apresentada pela Adunemat também pede indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A Justiça de Mato Grosso determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), retire de suas redes sociais, no prazo de 24 horas, vídeos com ataques e acusações generalizadas contra professores e estudantes de universidades públicas. A decisão liminar foi assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil. A medida também prevê a notificação da Meta, responsável pelo Instagram, para o bloqueio do link indicado no processo.
Ao analisar as publicações, a magistrada considerou que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política ao atribuírem práticas ilícitas, de forma generalizada, a uma categoria profissional.
A juíza também destacou que prefeitos não possuem imunidade parlamentar material e que o contexto de uma disputa eleitoral não autoriza ofensas à honra ou acusações de crimes sem fundamento.
Declarações motivaram reação das universidades
O caso teve origem em um discurso feito por Abilio durante um evento de campanha e divulgado nas redes sociais. Na ocasião, o prefeito associou integrantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) ao uso de drogas e fez referências a facções criminosas.
As falas provocaram manifestações de entidades ligadas à educação. A UFMT contestou as acusações e defendeu sua comunidade acadêmica. O Ministério Público de Mato Grosso também abriu investigações para apurar as declarações.
Associação pede indenização
A Associação dos Docentes da Unemat (Adunemat) apresentou a ação civil pública que resultou na liminar. Além da retirada dos conteúdos, a entidade solicitou indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Segundo a associação, o objetivo da ação é impedir acusações de práticas criminosas sem respaldo factual, preservando o espaço para críticas e divergências políticas.
O pedido de indenização não se confunde com a multa por eventual descumprimento da ordem. A decisão relatada é provisória e não representa julgamento definitivo da ação.
Após a repercussão das declarações, Abilio afirmou publicamente que não teve a intenção de generalizar professores e estudantes.


